quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Indenização por tortura

Anos de chumbo

Ação por tortura praticada na ditadura é imprescritível

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu, na última semana, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao teatrólogo Leonil Lara, por ter sido vítima de tortura durante o Regime Militar.
A indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o que fez o autor recorrer contra a decisão no tribunal. Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a sentença. Para ele, "a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível".
Conforme as informações contidas no processo, Lara é anistiado político. Ele foi fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) em 1964, em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970.
A indenização concedida será acrescida de correção monetária e juros de mora a contar da data de sua prisão, ou seja, junho de 1970. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
AC 2007.70.00.028982-3/TRF

3 comentários:

Anônimo disse...

Yudice, com base no que ele diz que é imprescritível? Até onde eu sei, a única ação cível imprescritível é a de ressarcimento do erário.

Yúdice Andrade disse...

Boa pergunta, das 9h10. Quando li a notícia pela primeira vez, entendi que o crime de tortura é imprescritível e, por isso, a indenização seria cabível. Mas, de fato, não é isso que o texto afirma.

Anônimo disse...

Professor, e os crimes (assaltos, furtos, assassinatos, sequestros, justiçamentos, etc) perpetrados por esses 'anjinhos' comunistas e/ou socialistas também prescreveram?