segunda-feira, 8 de abril de 2013

Reforma da Lei de Execução Penal II

Enquanto a reforma do Código Penal fica praticamente estagnada, o Senado acaba de instalar uma nova comissão de estudiosos, desta feita para reformar a Lei de Execução Penal, que é de 1984 e, como costuma acontecer com as leis gerais em matéria criminal, hoje é uma colcha de retalhos. Além de precisar de compatibilização com a Constituição, que surgiu mais de quatro anos depois, a LEP sofreu mudanças pontuais em diversos tópicos, dentre os quais tratamento diferenciado para mulheres (leis diferentes), criação do regime disciplinar diferenciado e sistema penitenciário federal (2003), faltas graves (2007), Conselho da Comunidade, Defensoria Pública, monitoração eletrônica e saídas temporárias (2010), criação da remição pelo estudo e novos procedimentos de concessão (2011), além de progressão de regime, que hoje contém prazos previstos fora da LEP (na Lei de Crimes Hediondos).

Uma regulamentação importante diz respeito à execução provisória da pena, que não fora objeto de consideração por parte do Poder Legislativo e acabou surgindo através da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e posterior normatização realizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Trata-se de mais uma reforma importante, notadamente por dizer respeito a um dos problemas mais graves e controversos do país. A lei vigente foi produzida paralelamente à reforma da Parte Geral do Código Penal, por isso havia coerência entre os dois diplomas, a mesma coerência que o Congresso Nacional tem a oportunidade de ouro de assegurar agora, reformando sob o mesmo espírito as três leis fundamentais que regem a matéria (a terceira é o Código de Processo Penal). Mas isso beira o sonho.

Desejo lucidez à comissão, que tem 60 dias para apresentar os primeiros resultados. Espero que façam um bom trabalho e que ele seja aproveitado.

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