Faz tempo que eu não falo deste assunto que, naturalmente, é do meu maior interesse. Consequência do emperramento da tramitação do PLS 236 no Senado, após amplas críticas de diversos juristas. Há rumores, no entanto, de que a proposição pode ser apreciada naquela casa no segundo semestre. Acredito quando a coisa acontecer.
Nesta matéria, vemos algumas ponderações acerca da reforma do Código Penal Militar, que inicialmente se pensou em fundir com a legislação comum, mas depois se concluiu que não valia a pena comprar mais essa briga, face às peculiaridades da matéria. E não valia mesmo. Pode-se elaborar um novo CPM adotando os conceitos, princípios e regras gerais da legislação comum, mas devidamente assentado nas bases próprias da vida militar.
Aguardemos novidades.
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