Sim, eu entendo os sentimentos envolvidos, porque o evento é único. Mesmo que você se formasse em outro momento, com a mesma solenidade, não seria mais o momento previsto e nem haveria mais o conjunto dos amigos por lá. E de modo algum embarcarei no barco moralista que considera o aluno não aprovado como fracassado ou de má fé. Não estou aqui para julgar os motivos que retardam a conclusão do curso. Só acho muito estranho, incômodo mesmo, que a pessoa não tenha a capacidade de aceitar a sua condição e seguir adiante.
Já estive em solenidades nas quais o sujeito vestiu beca, sentou-se junto aos colandos, prestou juramento e tudo, submetendo-se ao constrangimento de não ser chamado por ocasião da outorga do grau. Já me disseram, mas não posso afiançar (embora não duvide), que um sujeito chegou a se levantar sem ser chamado e cumprimentar cada componente da mesa dirigente dos trabalhos, tudo devidamente registrado por fotos.
Ah, perdoem-me, mas eu não me prestaria a um papel desses! E não compreendo como a família endosse esse tipo de atitude. Não se trata de uma crítica raivosa minha; eu apenas acho isso triste, porque não é verdadeiro. Se eu tivesse perdido a formatura por alguma razão, estaria mal, mas me sentiria pior ainda fazendo uma encenação dessas. Penso que o melhor seja admitir o revés, fortalecer o espírito e tocar a vida adiante.
Mas nem todo mundo pensa assim. E sempre aparece alguém querendo judicializar os seus problemas emocionais. Foi o que fez uma jovem lá no Rio Grande do Sul. Ela aforou uma ação na comarca de Santa Maria, com pedido de tutela antecipada, a qual foi indeferida sob argumentos formais: “que a exordial não possui qualquer fundamentação jurídica que acompanhe o requerimento da demandante. Carece, portanto, o pedido de prova inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações da parte demandante” (fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI197136,91041-Va+assistir+formatura+da+plateia+decide+TJRS+ao+negar+antecipacao+de).
Irresignada, ela agravou a decisão, mas se deparou com uma desembargadora que nem se deu ao trabalho de florear. Precisa, indo direto ao ponto e tocando o mérito da pretensão, a desembargadora escreveu uma decisão que eu adoraria ter produzido, inclusive quanto ao estilo:
Agravo de Instrumento
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Sexta Câmara
Cível
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Nº 70058418559 (N° CNJ: 0034418-66.2014.8.21.7000)
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Comarca de
Santa Maria
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CLAUDIA BOLZAN
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AGRAVANTE
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UNIFRA - CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO
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AGRAVADO
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DECISÃO
Vistos.
Recebo o recurso.
A solenidade de formatura não se constitui em “festa”
ou representação teatral, que permita alguém formar-se de forma “simbólica”, e
sem qualquer efeito curricular. Se quiser participar da alegria dos formandos
que concluíram com êxito o curso, vá assistir a cerimônia da platéia. Se houver
festa dos formandos, vá, se receber convite.
Diante do exposto, deixo de conceder a tutela
antecipatória recursal pretendida.
Intime-se.
Comunique-se.
Dil.
Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2014.
Des.ª Elisa Carpim Corrêa,
RELATORA.
É isso aí. Deixe o judiciário se ocupar de assuntos realmente importantes e aproveite para concluir os seus créditos.
Fico ainda mais aliviado porque o judiciário costuma ser muito receptivo às pretensões deduzidas contra instituições de ensino, limitando-se a aplicar regras ou supostos princípios constitucionais, amplos o bastante para neles caber qualquer coisa. Em se tratando de instituições privadas, a coisa piora, porque os juízes aplicam as regras do direito do consumidor e dane-se o mundo. Já soube de casos em que o aluno estava totalmente errado e a instituição apenas cumpria normas, às vezes regras internas, às vezes determinações do Ministério da Educação. Mas o juiz não quer nem saber e defere. Felizmente, desta vez houve um pouco de bom senso.
3 comentários:
Pelo teor da decisão negando a liminar, acho que a "pseudo-formanda" ainda precisará passar mais alguns bons semestres na faculdade, pois parece que sequer aprendeu a elaborar uma petição.
Kenneth
A moça tinha advogado, Kenneth. Acredito que formado!
Piorou
K
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