terça-feira, 18 de março de 2014

Formatura "simbólica"?

Sendo eu e minha esposa professores universitários, fácil concluir que participar de solenidades de colação de grau faz parte de nossa rotina. Ao menos uma vez por ano, lá estamos. Eventualmente, não na condição de professores, mas de amigos de formandos. Assim, ao longo dos anos, vi uma ou outra situação que me pareceu indevida, pelo simples fato de que as regras do jogo devem ser cumpridas. Logo, se você não concluiu seus créditos, não tem por que comparecer à solenidade, senão para prestigiar seus antigos companheiros de curso.

Sim, eu entendo os sentimentos envolvidos, porque o evento é único. Mesmo que você se formasse em outro momento, com a mesma solenidade, não seria mais o momento previsto e nem haveria mais o conjunto dos amigos por lá. E de modo algum embarcarei no barco moralista que considera o aluno não aprovado como fracassado ou de má fé. Não estou aqui para julgar os motivos que retardam a conclusão do curso. Só acho muito estranho, incômodo mesmo, que a pessoa não tenha a capacidade de aceitar a sua condição e seguir adiante.

Já estive em solenidades nas quais o sujeito vestiu beca, sentou-se junto aos colandos, prestou juramento e tudo, submetendo-se ao constrangimento de não ser chamado por ocasião da outorga do grau. Já me disseram, mas não posso afiançar (embora não duvide), que um sujeito chegou a se levantar sem ser chamado e cumprimentar cada componente da mesa dirigente dos trabalhos, tudo devidamente registrado por fotos.

Ah, perdoem-me, mas eu não me prestaria a um papel desses! E não compreendo como a família endosse esse tipo de atitude. Não se trata de uma crítica raivosa minha; eu apenas acho isso triste, porque não é verdadeiro. Se eu tivesse perdido a formatura por alguma razão, estaria mal, mas me sentiria pior ainda fazendo uma encenação dessas. Penso que o melhor seja admitir o revés, fortalecer o espírito e tocar a vida adiante.

Mas nem todo mundo pensa assim. E sempre aparece alguém querendo judicializar os seus problemas emocionais. Foi o que fez uma jovem lá no Rio Grande do Sul. Ela aforou uma ação na comarca de Santa Maria, com pedido de tutela antecipada, a qual foi indeferida sob argumentos formais: “que a exordial não possui qualquer fundamentação jurídica que acompanhe o requerimento da demandante. Carece, portanto, o pedido de prova inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações da parte demandante” (fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI197136,91041-Va+assistir+formatura+da+plateia+decide+TJRS+ao+negar+antecipacao+de).

Irresignada, ela agravou a decisão, mas se deparou com uma desembargadora que nem se deu ao trabalho de florear. Precisa, indo direto ao ponto e tocando o mérito da pretensão, a desembargadora escreveu uma decisão que eu adoraria ter produzido, inclusive quanto ao estilo:

Agravo de Instrumento

Sexta Câmara Cível
Nº 70058418559 (N° CNJ: 0034418-66.2014.8.21.7000)

Comarca de Santa Maria


CLAUDIA BOLZAN

AGRAVANTE
UNIFRA - CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO

AGRAVADO

DECISÃO

Vistos.
Recebo o recurso.
A solenidade de formatura não se constitui em “festa” ou representação teatral, que permita alguém formar-se de forma “simbólica”, e sem qualquer efeito curricular. Se quiser participar da alegria dos formandos que concluíram com êxito o curso, vá assistir a cerimônia da platéia. Se houver festa dos formandos, vá, se receber convite.
Diante do exposto, deixo de conceder a tutela antecipatória recursal pretendida.
Intime-se.
Comunique-se.
Dil.

Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2014.

Des.ª Elisa Carpim Corrêa,
RELATORA.

É isso aí. Deixe o judiciário se ocupar de assuntos realmente importantes e aproveite para concluir os seus créditos.

Fico ainda mais aliviado porque o judiciário costuma ser muito receptivo às pretensões deduzidas contra instituições de ensino, limitando-se a aplicar regras ou supostos princípios constitucionais, amplos o bastante para neles caber qualquer coisa. Em se tratando de instituições privadas, a coisa piora, porque os juízes aplicam as regras do direito do consumidor e dane-se o mundo. Já soube de casos em que o aluno estava totalmente errado e a instituição apenas cumpria normas, às vezes regras internas, às vezes determinações do Ministério da Educação. Mas o juiz não quer nem saber e defere. Felizmente, desta vez houve um pouco de bom senso.

3 comentários:

Anônimo disse...

Pelo teor da decisão negando a liminar, acho que a "pseudo-formanda" ainda precisará passar mais alguns bons semestres na faculdade, pois parece que sequer aprendeu a elaborar uma petição.

Kenneth

Yúdice Andrade disse...

A moça tinha advogado, Kenneth. Acredito que formado!

Anônimo disse...

Piorou
K