Um advogado de 31 anos do Município paulista de Limeira sofreu uma liminar judicial, impedindo-o de acessar (até mesmo de fazer o login) em quaisquer redes sociais, sob pena de ter contra si decretada prisão preventiva. O motivo da inusitada decisão judicial? O advogado estaria denegrindo o Ministério Público da comarca. Mas denegrindo como? Fazendo denúncias de fatos que poderiam implicar em corrupção. Ele se considera um fiscal do interesse público sob perseguição das autoridades.
Claro que não dá para tirar conclusões de um caso sobre o qual não se sabe nada oficialmente, mas a decisão em si parece abusiva. Normalmente, os juízes censuram pessoas impedindo-as de citar os nomes de seus desafetos, mas elas podem continuar usando a Internet normalmente. Além disso, as empresas mantenedoras dos serviços de Internet são obrigadas a encaminhar ao juízo relatórios sobre a atividade virtual do advogado. Não são partes, mas ganharam ônus. A meu ver, um absurdo.
Esta decisão, até onde sei inédita, ultrapassa os limites do bom senso. E dada a origem do imbróglio, é de se levantar muitas suspeições.
Torço para que haja alguma declaração oficial do Judiciário e do Ministério Público paulistas. Mas torço mesmo que a imprensa se interesse pelo caso e comece a investigar. Não sei quem tem razão, mas tenho certeza que muitos fatos precisam vir à tona.
Conheça o caso aqui.
2 comentários:
O blogueiro é concursado do TJPA?
Não. Por quê?
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