quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica por crime ambiental

Para quem milita na área, a informação é importante:

Duas decisões recentes da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmaram o novo entendimento da corte que agora é favorável à possibilidade de se responsabilizar pessoas jurídicas por crime ambiental ainda que ocorra a absolvição dos ocupantes de postos de direção da empresa. Até então, toda a jurisprudência indicava o sentido contrário, condicionando a legitimidade de um processo por crime ambiental contra pessoas jurídicas à discriminação da conduta de pessoas físicas a ela ligada.

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Um comentário:

Ana Miranda disse...

Yúdice, na terça-feira eu colei 5 cartazes em um muro - perto aqui de casa - porque cortaram todas as árvores da calçada.

Olha só, o local era um hospital que foi derrubado e está sendo construído um shopping.

Em frente ao local funciona um ponto de táxi. Foram os motoristas que plantaram essas árvores.

Eu as vi serem plantadas, eu as vi crescerem, e não as verei envelhecer porque tiraram-lhes esse direito.

Eram árvores comuns, de tronco fino e os motoristas disseram-me que as cortaram porque falaram que a raiz iria estragar a calçada. As árvores estavam ali há quase 10 anos e nunca atrapalharam ninguém.

A conclusão a que chegamos é que derrubaram as árvores porque querem mudar o visual da entrada.

E detalhe, a obra está suuuuuuuuuuuuuper no início, mas já derrubaram as árvores que os taxistas plantaram para protegerem-se do Sol...