quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

1.533 anos e 9 meses

Esse inacreditável valor corresponde à pena imposta a dois oficiais do Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba, condenados ontem pela Justiça Militar. Trata-se da maior condenação penal já aplicada no Brasil. E o mais impressionante é que, ao contrário do que com certeza passa em primeiro lugar pela cabeça de todos, não se trata de crimes contra a pessoa, direta ou indiretamente. Não houve homicídio, tortura, latrocínio, estupro nem nada assim. O motivo da condenação foram crimes contra a Administração Pública, praticados centenas de vezes, de acordo com a tese acusatória.

Você encontra aqui o detalhamento do caso.

Como a maior pena abstrata da legislação brasileira é de 30 anos de reclusão (que também é o prazo máximo de cumprimento, ainda que para condenações superiores), mais do que isso somente ocorre na hipótese de concurso de crimes. Naturalmente, quanto maior a quantidade de crimes praticados, maior deve ser a pena. Contudo, estou estranhando o cálculo feito pelo Conselho Especial de Justiça, pois o instituto do crime continuado não permitiria números tão astronômicos.

Recordo-me do "caso Daslu", em que a proprietária, Eliana Tranchesi (já falecida), e seu irmão foram condenados pela prática de crimes tributários a uma pena final de 94 anos e 6 meses de reclusão para cada um. Havia outros réus no mesmo processo, condenado a penas menores, porém elevadas também. Na época, criminalistas criticaram a sentença, por impor uma pena excessiva, incondizente com a natureza dos delitos perpetrados.

Vamos ver, então, o que se dirá da condenação dos bombeiros paraibanos. Porque, meu amigo, com certeza absoluta é de assustar. Estou interessado em ver essa sentença.

Mais: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2014/02/justica-condena-dois-bombeiros-da-paraiba-15-mil-anos-por-peculato.html

2 comentários:

Anônimo disse...

Duvido que fiquem mais do que 10 anos em regime fechado.

kenneth

Yúdice Andrade disse...

Na verdade, meu amigo, tenho grandes dúvidas de que uma pena tão impressionante permaneça nesse montante. Em grau de recurso deve haver alguma modificação. Nada, entretanto, que elimine a discussão em torno da desproporção entre as penas aplicada e executada.