sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Aulinha sobre erro de tipo

Para os iniciados em direito penal.

Todos os autores brasileiros de direito penal, desde os clássicos, no capítulo referente ao erro de tipo, citam o exemplo do caçador que confunde uma pessoa (geralmente alguém próximo, para ficar mais dramático) com um animal e o abate. Tão manjado é esse exemplo que evito usá-lo, em minhas aulas. O exemplo é adequado, mas soa muito estranho, a esta altura do campeonato, em nosso mundo cada vez mais citadino.

Mas eis que há apenas dois dias, em Roraima, dois irmãos indígenas se tornaram personagens dos livros de penal. Enquanto um nadava no rio e mergulhou, o outro pescava com arco e flecha e confundiu o irmão... com um peixe! O resultado é a imagem feia que você pode ver nesta reportagem. Felizmente, o peixe putativo, de apenas 16 anos, sobreviveu.

A história é esquisita, mas real. O surgimento de fatos assim oxigena as aulas de penal, demonstrando o que sempre repito: a realidade é sempre mais impressionante do que os exemplos que inventamos para ilustrar as aulas.

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