sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Vestibulares proibidos pelo MEC

Atende pelo nome de medida cautelar preventiva de suspensão de ingresso em curso o que em bom português implica em proibir instituições de fazer vestibular para certos cursos, no caso, os que tiveram mau desempenho no CPC (conceito preliminar de curso) dos anos de 2009 e 2012. Malogrados em dois exames sucessivos, tais cursos enfrentarão o constrangimento de não receber novos alunos até que comprovem melhorias.

Muitos cursos de direito foram atingidos e muitos cursos do pujante Estado de São Paulo. Sem ilusões quanto a isso. Todo mundo sabe que muitos projetos não são sérios, sendo ações meramente comerciais, os famosos supermercados do saber (seria mais correto chamar de supermercados de diplomas, porque o saber não vem junto com a mercadoria vendida). Obviamente, outros fatores interferem nessa avaliação, não sendo demais imaginar que, entre esses cursos, há projetos sérios, bem intencionados, que acabaram penalizados por circunstâncias que, talvez, sequer dependam de suas vontades ou esforços. Além disso, essas avaliações do MEC admitem muitos senões, porque certos parâmetros de avaliação são equivocados.

Por ora, a questão se resume a informar quais cursos foram penalizados. Você pode encontrar links para essas listas clicando aqui.

No Pará, a penalidade foi imposta, na classificação "tendência ascendente", aos cursos de:

  • Administração da Faculdade Estácio do Pará (Belém)
  • Ciências Contábeis da Faculdade de Itaituba
  • Administração da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida (Redenção)
  • Administração da Faculdade da Amazônia (Ananindeua).


Mas dá para piorar, pois existe a tal "tendência descendente". Nesse grupo, entraram os cursos de:

  • Jornalismo da Universidade Federal do Pará (Belém)
  • Direito da Faculdade Estácio do Pará (Belém)
  • Ciências Contábeis da Faculdade Pan Amazônia (Belém).

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