Foi entregue no Senado Federal, na última quinta-feira (5/12), o anteprojeto de lei para reforma da Lei de Execução Penal (7.210/84). O texto foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti. Redução do número de detentos por cela, plano de educação para presos e incentivo a penas alternativas são algumas das medidas previstas no anteprojeto.
Para os advogados criminalistas Guilherme San Juan Araujo e Henrique Zelante, do escritório San Juan Araujo Advogados, as primeiras informações sobre o anteprojeto mostram maior respeito e efetividade no objetivo primário da pena, que é a ressocialização do ser humano. “Isso se faz claro ao passo que se denota a preocupação em propiciar ao preso condições de trabalho e estudo”, afirma Guilherme San Juan Araujo.
Henrique Zelante chama atenção para outros pontos importantes também do anteprojeto de lei. “Há previsão de que o preso deverá ser atendido pelo Sistema Único de Saúde, como os demais cidadãos, e também a adoção de medidas para controlar a superlotação dos estabelecimentos prisionais. Isto porque humanizar as condições de vida do preso é um passo importante para a sua ressocialização”, observa.
Sobre as medidas para reduzir a superlotação carcerária, como a previsão de número máximo de detentos por estabelecimento prisional, os advogados destacam a importante mudança ao se transferir para o Estado a responsabilidade acerca da soltura do preso que já cumpriu sua pena. “Por outro lado, a eficácia da execução dessa tarefa por parte do Estado merece bastante atenção”, ressalva Guilherme San Juan Araujo.
Outra alteração de grande relevância é a preocupação em se estipular prazo para as prisões temporárias. “Da forma como é hoje, sem prazo definido, e com a longa duração dos processos, por muitas vezes o cumprimento dessa prisão, na prática, lamentavelmente se confunde até mesmo com o cumprimento antecipado da pena”, diz Henrique Zelante.
De acordo com os advogados, as mudanças servem para conferir maior eficácia ao cumprimento do texto original da Lei de Execução Penal, que traz em seu artigo 1º a previsão no sentido de que a “execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para harmônica integração social do condenado e do internado”.
Para o advogado Pedro Paulo de Medeiros, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a premissa de que deve se impor, por lei, um limite para o número de presos em um mesmo local concretiza o que a Constituição Federal traz como baliza primeira, que é o da prevalência à dignidade de qualquer ser humano e o do caráter ressocializador da pena. “É conveniente que haja previsão legal de sanção para o gestor público que descumprir este preceito, sob pena de essa norma não ser implementada”, complementa.
Sistema criticadoO sistema carcerário brasileiro é alvo constante de críticas. Neste domingo (8/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que há pouco caso da sociedade com o sistema carcerário. Em entrevista à jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o ministro disse que a situação vai além de ser um problema de direitos humanos, mas de segurança pública. "A omissão do Estado é suprida por organizações criminosas. Os privilégios são dados não pelo sistema estatal, mas pelo sistema informal que se organiza no presídio", disse.
Há 28 anos em vigor, a LEP, que trata das regras para o cumprimento de sentenças e dos direitos e deveres do condenado, pode ajudar a mudar a realidade atual do sistema prisional. Entre os assuntos discutidos pelos juristas estão a superlotação do sistema prisional brasileiro e problemas como racionamento de água, comida estragada, falta de medicamentos e humilhação na hora da visita. São reclamações comuns feitas por detentos e seus parentes em quase todos os presídios brasileiros.
Nos sete meses de funcionamento da comissão também foram debatidas a possibilidade de extinção do alvará de soltura; a duração da prisão preventiva; a criação de um rol de medidas alternativas; e novas regras para as saídas temporárias dos presos. Entre as novidades, o texto do anteprojeto traz um limite de lotação para cada penitenciária, facilita a obtenção de regime aberto aos presos mais antigos e fixa novas regras para as saídas temporárias.
Secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Teresa Uille Gomes, relatora do anteprojeto, explica que o trabalho foi pensado para incentivar a reinserção social dos condenados. Para isso, a comissão propõe, entre outras mudanças, a substituição das casas de albergado pela prisão domiciliar combinada com prestação de serviços comunitários.
Para evitar a permanência na cadeia depois do cumprimento da pena, o relatório cria um sistema de advertência, que obriga o diretor do presídio a informar o juiz sobre o benefício com 30 dias de antecedência. Mas para Maria Teresa, um dos maiores avanços está na inclusão das secretarias estaduais no conselho que define as políticas do setor.
“Isso é um avanço significativo, porque os gestores, que são os que estão com o problema no Poder Executivo no dia a dia, passam a ter voz e ter representação junto aos órgãos de execução penal”, disse.
Ressocialização dos presos O anteprojeto da nova Lei de Execução Penal também traz mais ferramentas para a ressocialização dos presos. De acordo com Maria Tereza Uille Gomes, uma das novidades é a maior integração entre os órgãos federais e estaduais.
O texto proposto pelos juristas da comissão amplia a atuação das secretarias estaduais de saúde e de assistência social nos presídios e inclui a representação de cada estado no conselho nacional que traça a política do setor. Outro destaque, segundo Maria Teresa, é a ampliação das medidas de reinserção social dos presos.
“A intenção é de ampliar os espaços de trabalho, como forma de ressocialização, o investimento em educação pela secretaria estadual competente, o atendimento da saúde do preso pelo Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade de acesso à saúde, a assistência social também”, acrescentou.
Ainda segundo a relatora, a comissão trabalhou na regulamentação da disciplina e definiu melhor as regras sobre as faltas cometidas pelos presos. Também aumenta o controle sobre o prazo de soltura do condenado, para evitar que ele continue preso mesmo após o cumprimento da sentença. Para isso, o diretor da instituição penal terá que enviar um atestado ao juiz 30 dias antes da data de soltura. Com informações da Agência Senado.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-dez-09/criminalistas-anteprojeto-reforma-lep-traz-avancos-importantesMeio preguiçoso o anteprojeto entregue ao Senado. A comissão de especialistas deu um CTRL+C + CTRL+V no texto da lei, conforme se encontra na plataforma do governo (como se percebe pelas anotações marginais, do tipo "artigo com redação determinada pela Lei n. tal"), e indicou revogações, inclusões e alterações. Mas se é um anteprojeto, por que não fizeram logo a redação final da proposta? Que diabos uma proposta com artigos revogados!
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