sexta-feira, 3 de novembro de 2006

De cabeças de juízes e bundas de bebês

Nunca se sabe o que sairá. É o que mostra a sentença prolatada por Rodrigo César Müller Valente, juiz auxiliar da 22ª Vara Criminal de São Paulo, que condenou o sociólogo e cientista político Emir Sader, professor do Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, à pena de um ano de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. Leia a matéria da Folha a respeito.

Em síntese, o presidente nacional do PFL, senador Jorge Bornhausen, proferiu, no ano de 2005, a seguinte frase: "A gente vai se ver livre desta raça por pelo menos 30 anos". Referia-se ao PT e à esquerda brasileira.

Sader então escreveu um artigo, publicado em seu blog hospedado na agência de notícias "Carta Maior", afirmando que "O senador Jorge Bornhausen é das pessoas mais repulsivas da burguesia brasileira. Banqueiro, direitista, adepto das ditaduras militares (...) revela agora todo o seu racismo e seu ódio ao povo brasileiro com essa frase, que saiu do fundo da sua alma - recheada de lucros bancários e ressentimentos". Sugeriu que Bornhausen fosse processado por discriminação e racismo, diante de uma atitude que reputou fascista.

O ordenamento jurídico brasileiro consagra a liberdade de expressão como um dos direitos fundamentais do cidadão. "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (Constituição, art. 5º, IV). Como garantia desse direito, o Código Penal estatui que não constituem injúria ou difamação punível as críticas literárias, artísticas ou científicas, "salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar" (art. 142, II), firmando-se na doutrina e na jurisprudência a ideia de que não se presume o dolo mesmo que a crítica seja contundente.

Mas o juiz paulista entendeu que "a injúria foi largamente difundida, alcançando caráter difuso a número indeterminável de pessoas". E afirmou: "Inegável, pois, que o artigo de autoria do querelado conteve ofensa à dignidade e decoro do querelante (...). Ao adjetivar um senador da República de 'racista', esqueceu-se o réu de todos os honrados cidadãos catarinenses que através do exercício democrático do voto o elegeram como legítimo representante em nossa República Federativa. Trata-se, pois, de conduta gravíssima, que de modo algum haveria de passar despercebida, principalmente porque partiu de alguém que, como profissional vinculado a uma universidade pública, jamais poderia se valer de um meio de comunicação de grande alcance na universidade em que atua para divulgar ilícito penal".

Li a íntegra da sentença, que o Judiciário paulista divulgou com destaque em sua página. Leia.

É perigoso comentar um caso jurídico sem maiores informações, mas posso emitir opinião sobre o decisum. Ao examiná-la, a impressão que me fica, como estudioso do direito penal, é que o juiz vestiu a camisa do senador, a quem chama de "excelentíssimo" com destaque, como se um "senador da República" não pudesse ter defeitos. O argumento de que ele representa o bom povo de Santa Catarina, que eu pessoalmente conheço e prezo muito, é ridículo — pois os mandatários frequentemente traem seus eleitores. Não é porque o cara tem um mandato legítimo que ele deve ficar intocado qual uma vestal.

A sentença comenta alguns conceitos superficiais dos crimes contra a honra, mas no todo me pareceu tendenciosa, ignorando não apenas a lei e as liberdades fundamentais, mas também a condição da vítima, cujo currículo permite que seja vista como um estudioso da política nacional e não apenas como um atirador de farpas. Já a vítima tem a seu favor a "honorabilidade do cargo". Demais disso, se o artigo incriminado foi escrito num blog pessoal, isso não significa que o querelado tenha agido na condição de "educador vinculado a uma das principais universidades públicas do País". Ele, por acaso, não tem vida pessoal? Só por ser professor e ostentar esse título em seus escritos, ele se prevaleceu dessa condição para cometer crime? Absurdo.

Mas piora: a sentença ainda condena Sader à perda do cargo público de professor da universidade. Fundou-se no art. 92, I, do Código Penal, segundo o qual a perda do cargo é efeito da condenação "quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública". 

Aqui, permito-me dizer que a sentença é indecente, pois impõe uma penalidade pesadíssima e desproporcional à gravidade do delito, além de que não está nítida a violação a qualquer dever administrativo — exceto, talvez, a insubmissão a um senador da República, que o juiz parece crer obrigatória, e que seria pessoal, não funcional. A peça também se baseou no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, por violação ao dever de "proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública" (Lei estadual n. 10.261, de 1968, art. 241, XIV). Excesso de subjetividade, não?

Temos, aqui, uma prova de como o Judiciário, tradicionalmente, opera com os olhos vendados à realidade que o cerca. O juiz quer privar uma universidade pública de um professor sem o menor pudor, sem a menor preocupação com o trabalho que ele realiza, sem pensar em alunos que podem ficar sem aula, sem pensar nos problemas institucionais para substituí-lo. Enfim, é a típica decisão de gabinete, de quem olha apenas papeis, como se muito além deles não houvesse vidas em jogo. Deplorável.

Não me posso furtar de dizer, também, que a dosimetria da pena está pessimamente fundamentada, eis que sequer identifica com clareza as circunstâncias judiciais, que devem ser justificadas uma a uma. As condições pessoais dos envolvidos — um honorável senador e um educador público — foram, pelo visto, os motivos determinantes para que a pena fosse imposta no grau máximo. É um erro técnico primário, pois o juiz não pode simplesmente ignorar cada uma das circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Ele impôs a pena máxima sem dizer nada, por exemplo, sobre a personalidade do agente, sua conduta social e seus antecedentes. Eu não permito a meus jovens alunos o cometimento de um erro crasso desses.

Até aqui, jamais ouvira falar de Emir Sader (mea culpa), mas a ele envio a solidariedade de um colega professor que, abrindo mão da modéstia, aceita dizer que enfrenta o direito penal cientificamente, sem a intenção de agradar a quem quer que seja e desvinculado da preocupação com resultados ou com produtividade. E que procurar ensinar a seus alunos, todos os dias, que o direito não é um conjunto de regras: é a vida de seres humanos, mais ou menos mal organizadas em regras, que podem ter terríveis consequências, dependendo de quem as maneje.

PS — Consultando o nome do juiz pelo Google, descobri que ele foi promovido, em maio deste ano, da Comarca de Sumaré, que é de terceira entrância, para o cargo de juiz auxiliar de São Paulo, considerada de entrância intermediária. Não pude saber sua idade, mas revirei uma lista de antiguidade do tribunal paulista, que me permitiu saber que ele tem seis anos e nove meses de magistratura. Eventual juventude e inexperiência de vida podem ter contribuído para uma sentença dogmática e carente de reflexão social.

PS2 — Emir Sader, nascido em 1943, formou-se em Filosofia na Universidade de São Paulo, onde também obteve os títulos de mestre em Filosofia Política e doutor em Ciência Política. Ali também foi professor de Filosofia e de Ciência Política. Foi, ainda, pesquisador do Centro de Estudos Sócio-Econômicos da Universidade do Chile, professor de Política na UNICAMP, coordenador do Curso de Especialização em Políticas Sociais na Faculdade de Serviço Social da UERJ e diretor do Laboratório de Políticas Públicas da UERJ, onde leciona Sociologia. Tem pelo menos 11 livros publicados e, a julgar pelos artigos que encontrei na Internet atacando-o, coleciona também seus inimigos. Um deles deve me responder...

PS3 — Que fique claro: não conheço o pensamento e a obra de Sader e não tenho nenhum interesse em defendê-lo. Escreveria a mesma postagem se ele tivesse sido condenado por, supostamente, injuriar algum esquerdista. O que estou execrando é a fundamentação e a conclusão da sentença que, juridicamente, é uma afronta ao direito penal e às liberdades individuais.

21 comentários:

Carlos Barretto  disse...

Excelente texto, professor.
Clareia mais minhas idéias, movidas por mera intuição, ou senso comum sobre o tema.
Não podemos esquecer processo semelhante que vive o jornalista Lúcio Flávio Pinto com a CR. Almeida.
E outros tantos, com leituras muito dogmáticas também.
Abs

Anônimo disse...

Resta ao professor recorrer da senteça. Sem dúvida, equivocada e tedenciosa.
E se fosse ao contrário?
Os parlamentares têm a prerrogativa de serem julgados pelo STF, outra aberração perpetuada desde a colonização.
O Brasil precisa de uma revisão constitucional profunda, inclusive no Judiciário e não reforminhas que não passam de paliativos à afrontar, explorar e sugar os direitos do cidadão, pelo visto, no caso de seu colega professor. Não tão mais comum assim.

Frederico Guerreiro disse...

É uma indecência, realmente. É a síntese do que tentei expressar naquele post. Não seria de admirar que o tal magistrado tivesse o mesmo sobrenome da estirpe do senador. Ademais, penso também que essa tal Lei de Imprensa não foi recepcionada como um todo pela CF/88. Como já observei no post "Por que precisamos de liberdade de expressão?", é o nosso caso de exterminador do futuro. Uma constituição cidadã sendo assessorada por uma anacrõnica lei que lhe destrói a essência.
Alcinéia Cavalcante, Lúcio Flávio Pinto, Emir Sader, entre muitos, são os destinatários de uma legislação eficaz para os donos do poder. Injúria deveria ser usar a lei para manter uma honra subjetiva que o senador pensa que tem, contra quem muito mais contribuiu com a sociedade do que o esquálido senador. É dessa raça que nós deveríamos nos ver livres pelos próximos 1000 anos.
Seria até razoável se o senador nazista fosse imputado penalmente por crime de denunciação caluniosa.

Anônimo disse...

Louvável o cuidado com que o mestre Randol comenta o triste caso da condenação absurda de Emir Sader, especialmente quando o juiz(?!!) impede o condenado de ministrar suas aulas - é um modelo escarrado dos tempos de fogo da ditadura militar. O juiz Muller pode ser jovem, mas com certeza carrega em si o vírus perigoso daqueles tempos.
Para um leigo, só resta a extrema indignação e o desejo que pessoas como o juiz Muller jamais sejam escolhidas para julgar o que quer que seja!

Citadino Kane disse...

Querido Yúdice,
Em minha curta experiência no magistério de direito, sempre me deparei com jovens conservadores, avessos a qualquer possibilidade de reflexão dos contextos sociais, sem querer saber,ou melhor, compreender que o direito é um meio para alcançarmos a felicidade...
A norma jurídica não pode validar-se por si mesma. Há de ter uma justificativa social... Formação jurídica alheia as vicissitudes que permeiam a vida de todos os cidadãos comuns, insensibilidade que se revela na aplicação da norma porque é lei e pronto.
Há de ter poesia e sentimento, como diria Chaplin(Último ditador)"Vós sois homens e não máquinas".
Conheço o Professor Emir Sader, mestre muito festejado entre os estudantes de sociologia, assisti a algumas palestras de Emir no Centur, a última estava ele e Lúcio Flávio dividindo a mesa,contribuiu em muito para a democratização de nosso país, após a abertura política.
O que não podemos dizer do "Coronel da política Catarinense", este sempre demarcou o seu campo à direita.
Com relação ao juiz, uma leitura dos textos dos adeptos do "Movimento Direito Livre" do início do século passado faria muito bem para as futuras sentenças, sem esquecer da atuação do juiz francês Paul Magnaud, conhecido como o "Bom Juiz", julgava e aplicava a pena proporcionalmente e ponderava a norma instituída com a realidade efetiva, daí o julgamento polêmico que ele se envolveu: uma mulher havia roubado pão para alimentar a sua velha mãe, a decisão à época mobilizou os jornais, final do século XIX, manchete dos jornais, o crime era contra o patrimônio, o "bom juiz" absolveu a mulher, dizendo que não poderia aplicar uma norma tão fria a um "crime" tão irrelevante - a pessoa estava morrendo de fome...
Te parabenizo pelo excelente post, ancorado na tua experiência jurídica e aliançado com uma argumentação ponderamente sociológica.
Abraços,
Pedro

Ivan Daniel disse...

É uma pena que tenhamos que enfrentar um Judiciário com esse tipo de deficiência. Já é difícil conseguir que os processos corram 'limpos', com celeridade, sem muito entraves, e ainda temos que nos deparar com a parcialidade dos magistrados.

Cláudio Vigas disse...

pois é... Taí uma prova, para quem acha que "ideologia", só existe de de esquerda. Portanto, independe a idade - ser jovem ou "experiente" -do juiz Muller... Enfim, tudo isso é uma grande bobagem; sendo entretanto - e isto é o importante - o início de um processo aglutinador e polarizador, onde estes espaços burgueses e formas de lutas institucionais, se revelam (mais cedo ou mais tarde) como: limitado e limitante do processo em sí, tomado por pessoas como o Sader e outros... e, estes, sabem disso! Não obstante, ter o seu valor e/ou serventia dentro de uma estratégia ou perspectiva maior... é preciso portanto: avançar, construir outros níveis e frentes de luta; que positivamente, por mais que seja adimensional o tal 'mundo virtual' dos "blogs" ou sitios semelhantes, se constiuem num reduzido, limitado e elitizado espaço burguês! Todo este imbróglio então, pode(ria) ser a alavanca... para não dizer, mote. Mas, fiquem tranquilos! É apenas o comentário desfocado - no tempo e no espaço - de um "navegador" com insônia, que deve estar sonhando (irão dizer) tal anacronismo. É verdade... o que irá mudar ou fazer, se realmente o "injustiçado" jornalista-sociólogo - professor, for condenado?
- Já está fazendo. Buscando defesa, na mesma justiça que o condenou! Por que, como já dizia o Rauzito: "Quando se quer entrar, num buraco de rato. De rato você tem que transar..." ou seja, nem inocente nem burro, ele o é. E, como eu continuo (ainda)sonhando... esperaria, a reação do homem de 'esquerda'(marxista!) diante da situação´.

Bom dia!

Anônimo disse...

Querido Yúdice,
Em minha curta experiência no magistério de direito, sempre me deparei com jovens conservadores, avessos a qualquer possibilidade de reflexão dos contextos sociais, sem querer saber,ou melhor, compreender que o direito é um meio para alcançarmos a felicidade...

Leonardo-Caríssimo professor meu amigo, mentir, caluniar, injuriar como faz o Sr. Sader não é um "contexto social" aceitável. Posso dizer, com toda clareza de intenções e certeza, que o Sr. Emir Sader é uma vergonha para a universidade, pq seus textos são fraudulentos, são pura propaganda de desinformação, disfarçada de educação. Não há contexto social que justifique tamanha fraude.


A norma jurídica não pode validar-se por si mesma. Há de ter uma justificativa social...

Leonardo- A justificativa social é clara: ele injuriou o senador com os piores impropérios. E vemos que tais "críticas" são mentirosas.

Formação jurídica alheia as vicissitudes que permeiam a vida de todos os cidadãos comuns, insensibilidade que se revela na aplicação da norma porque é lei e pronto.

Leonardo-Com todo o respeito, meu caro cidadão, mas a decisão foi mais que justa.


Conheço o Professor Emir Sader, mestre muito festejado entre os estudantes de sociologia, assisti a algumas palestras de Emir no Centur, a última estava ele e Lúcio Flávio dividindo a mesa,contribuiu em muito para a democratização de nosso país, após a abertura política.

Leonardo-Eu conheço Lúcio Flávio Pinto e posso dizer que ele é, pelo menos, honesto. Mas os textos de Sader foram feitos exclusivamente para seus alunos, que são condescendentes com tanta cumplicidade marxista: uma sucessão lógica de fraudes, desinformações, mentiras, ofensas, injúrias. Penso que os srs. sequer leram o texto que ele escreveu para o Senador Bonrhausen. Mas eu já percebi que a ideologia é o único mote que vcs julgam "socialmente" por assim dizer, as coisas.


O que não podemos dizer do "Coronel da política Catarinense", este sempre demarcou o seu campo à direita.

Leonardo-A culpa de Bornhausen é ser de direita. Que patético! Aí o sr. Sader, como pseudo-professor, fala aqueles impropérios, chamando-o de racista, odiento de negros, e outras asneiras indignas para um acadêmico.


Com relação ao juiz, uma leitura dos textos dos adeptos do "Movimento Direito Livre" do início do século passado faria muito bem para as futuras sentenças, sem esquecer da atuação do juiz francês Paul Magnaud, conhecido como o "Bom Juiz", julgava e aplicava a pena proporcionalmente e ponderava a norma instituída com a realidade efetiva, daí o julgamento polêmico que ele se envolveu: uma mulher havia roubado pão para alimentar a sua velha mãe, a decisão à época mobilizou os jornais, final do século XIX, manchete dos jornais, o crime era contra o patrimônio, o "bom juiz" absolveu a mulher, dizendo que não poderia aplicar uma norma tão fria a um "crime" tão irrelevante - a pessoa estava morrendo de fome...

Leonardo-Aqui há uma falsa analogia. Uma mulher passar fome não tem o mesmo sentido de um professor da USP falar tanta compulsão mentirosa através de um texto. Mas isso é o de menos. Cada texto que leio do sr. Emir Sader, é uma sucessão lógica de mentiras, que qualquer admirador dele, devia, no mínimo, se sentir envergonhado!

Anônimo disse...

é preciso portanto: avançar, construir outros níveis e frentes de luta; que positivamente, por mais que seja adimensional o tal 'mundo virtual' dos "blogs" ou sitios semelhantes, se constiuem num reduzido, limitado e elitizado espaço burguês!

Leonardo-Ou seja, para a Sra.Iskra, a justiça não existe, é apenas uma luta política de espaços, para quem prevalece e quem mente mais. Antonio Gramsci fazendo a cabeça do povo!

Anônimo disse...

Acho que há viés pelo fato de o senador ser do PFL. Leram o texto? É desproporcional, é mentiroso, é generalizador e acusar alguem de cometer crime. Está lá escrito (e muito mal escrito)! Fernando Bernardo de Souza Neto

Yúdice Andrade disse...

Eu sabia que o post daria pano para manga, por isso mesmo me vejo na contingência de lembrar aos comentaristas, antes que partam para o desforço físico, que não tenho nenhuma intenção de louvar Emir Sader (que não conheço) ou criticar Bornhausen, que só foi citado para que eu pudesse explicar o contexto; vocês podem ver que eu não faço nenhuma valoração sobre o senador. Também não pretendo criticar a pessoa do juiz, mas ataco sem pena a sentença que prolatou porque é muito ruim, segundo minha ótica jurídico-penal. Lembro que os temas em discussão são a liberdade de imprensa e possíveis preconceitos pessoais do juiz sobre o ato jurisdicional, o que Niklas Luhmann chamaria de contaminação do sistema jurídico. Para este post, as ideologias de Sader ou Bornhausen não são relevantes.

Anônimo disse...

Sou completamente obtuso para essas questões de leis e normas e artigos, mas um ferrenho combatente de políticas segregacionistas e de injustiças.
Não posso julgar com justiça se a sentença foi errônea, mas me parece muito claro que a máxima de que o poder corrompe já corre célere nas veias do citado juiz. Jovem e cheio de vontade de crescer, agradando quem pode lhe dar mais.
É uma pena que seja assim, sobretudo porque parece que o sistema colabora para esse estado de coisas. Para esse típico caso de filiaputareum juridicus, a lembrança de que muito será cobrado a quem muito foi oferecido!

Anônimo disse...

Vamos lá:

"A sentença (...) no todo me pareceu tendenciosa, ignorando (...) tambem a condição da vítima, cujo currículo permite que seja vista como um estudioso da política nacional, e não apenas como um atirador de farpas".

Prof. Yudice, havia no texto de Sader estudo de política nacional? Ou "amor sendo pago com mais amor", espécie de "talião romântico"?
O senhor, fazendo síntese, diz: "Referia-se ao PT e à esquerda brasileira." Mas olhe o que diz o manifesto em favor de Sader, no site em que o texto original foi publicado (cartamaior.com.br): "Emir Sader reagiu às declarações em que Bornhausen se referiu ao PT como uma "raça que deve ficar extinta por 30 anos". Quem está operando extensão indevida dos "ofendidos"? O manifesto diz ainda: "A sentença (...) é um despropósito: transforma o agressor em vítima e o defensor dos agredidos em réu". Ué, uma hora, fala-se do PT, mas o texto é de uma generalização ridícula! O senhor diz: "Demais disso, se o artigo incriminado foi escrito num blog pessoal, isso não significa que o querelado tenha agido na condição de "educador vinculado a uma das principais universidades públicas do País". Ele, por acaso, não tem vida pessoal? Só por ser professor e ostentar esse título em seus escritos, ele se prevaleceu dessa condição para cometer crime? Absurdo."
Já em Carta Maior: "É também uma ameaça à autonomia universitária que assegura que essa instituição é um espaço público de livre pensamento." Ora, ora...
Como ficamos aqui? Prevaleceu-se ou não o autor da condição de professor da instituição? O manifesto dá a entender que sim. Não "parece" ocorrer aqui um realismo "menor" que o do próprio Rei?
"Parece", reafirmo, haver viés sim, pois não está se discutindo "defeitos de um senador de República". Cabe a pergunta: o senador, mesmo sendo do PFL, têm ou não, também, liberdades individuais a serem protegidas?

Fernando Bernardo de Souza Neto

Yúdice Andrade disse...

Ok, Fernando, aceito com humildade suas críticas, que considero pertinentes e, sim, estou convencido de que o texto de Sader foi escrito do jeito que é devido a ter destinatário certo.
Vou insistir só uma vez mais: se Sader tivesse feito o texto contra Heloísa Helena, em quem votei para presidente, eu pensaria do mesmo modo. No máximo, teria incluído uma frase em louvor à senadora, mas as críticas à sentença permaneceriam sem alteração. A sentença, em si, é um lixo. E HH não é modelo de retidão só por ser senadora. Ninguém é.

Anônimo disse...

E a sentença do juiz recebe apoio de muitos de, eu não diria direitistas simplesmente, mas nitidamente neo-fascistas, que consideram uma barbaridade o professor Sader nomear um senador da República de racista, com todo o direito, por ser senador da República e homem de muitas posses, portanto inimputável, de chamar pejorativamente os petistas de "esta raça", conceituação, aliás, condenada pela ciência por absolutamente irracional. Esquecem do que está escrito na nossa Carta Maior, mandam às favas os princípios do Direito e se refestelam em agressões ao professor condenado, felizes como os monstros que assistiam à agonia dos presos nos campos de concentração dentro das câmeras de gás. Para eles, com certeza, "estas raças" deveriam ser extintas, sobrando só os pobres dispostos à escravidão e a "raça superior" para mandar num mundo melhor. Arre!

Yúdice Andrade disse...

Leonardo Bruno é leitor freqüente deste blog, o que agradeço, mas não posso endossar sua postura indômita. Este espaço não foi criado para agressões e disseminação de ódio. Não posso publicar seus comentários porque contêm tantos adjetivos ofensivos que, se os publicasse, analisando pela ótica penal, seria caso de adesão de dolo e eu mesmo poderia ser responsabilizado.
Já pedi mais de uma vez um pouco de serenidade em suas análises que, assim, passariam a ter mais credibilidade e utilidade. Em vão. O ataque contra todos parece ser uma opção irrefreável - eu mesmo já fui atingido pelas desqualificações que ele faz.
Então façamos assim: quem quiser saber o que ele pensa sobre Emir Sader, leia o texto por ele publicado em http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=2925
Até aqui nos ajudou o Senhor. A mim, particularmente, a manter a serenidade. Mas o saco está enchendo.

Anônimo disse...

Aplicar o Estatuto dos servidores públicos de São Paulo em um servidor público do saudoso Estado da Guanabara ? Mais que a autonomia universitária é uma afronta ao princípio federativo... E ainda nao acham a decisão tendenciosa, assim como não devem achar o midiasemmascara.

Citadino Kane disse...

Yúdice,
Calma irmão, o Leonardo é um bom menino, muito católico e temente a Deus... Só o tempo irá ensiná-lo, que com a mesma medida que ele mede, ele será medido. Calma!
Abraços

Anônimo disse...

Yúdice,
Calma irmão, o Leonardo é um bom menino, muito católico e temente a Deus... Só o tempo irá ensiná-lo, que com a mesma medida que ele mede, ele será medido. Calma!
Abraços



Leonardo-Felizmente eu não posso me medir por Emir Sader. Pelo menos, sou honesto até na minha grosseria!

Yúdice Andrade disse...

Leonardo, permite que o professor de Penal aflore para te lembrar que não cabe exceção da verdade no crime de injúria, justamente porque não se pode provar a imoralidade de uma pessoa. Mesmo que a imoralidade de Sader seja uma verdade incontestável para ti, juridicamente isso não existe, seja para ele, seja para qualquer outra pessoa.
Demais disso, a exceção da verdade é um meio de defesa processual, do qual, obviamente, eu não quero precisar jamais.
Por fim, como já disse e repeti, essa não é a proposta deste blog.

Bruno Soeiro Vieira disse...

Caro Mestre Yúdice,

Belo e polêmico post.
Apesar de militar no direito, a matéria penal não é o meu forte, por isso, como leigo na matéria achei a decisão do jovem e talvez imaturo juiz foi desproporcinal e desarazoada.
Quanto aos posts agressivos, matenha calma, utilizando-se do instrumento da moderação, porque nem a mais absoluta verdade (se a mesma existir) justifica a grosseira e a falta de urbanidade.
Desculpe a demora no comentário, os afezeres profissionais somados a falta de acesso a net por duas semanas o justificam.
Um amplexo.
Bruno