sexta-feira, 17 de novembro de 2006

Para as aparelhagens ambulantes

O Código de Trânsito, em seu art. 228, define como infração grave "usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN". O infrator se sujeita a multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização, além de ganhar cinco pontos em seu prontuário. Passados nove anos da promulgação da lei, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) finalmente editou a Resolução n. 204, que regulamenta a matéria, fixando em 104 decibeis a pressão sonora máxima que os veículos podem produzir, medida a meio metro de distância.
Apesar de o volume superar consideravemente o máximo recomendado pelos médicos, que é de 85 dB, aquela turma que insiste em transformar seus automóveis em aparelhagens móveis vai reclamar. Já sei as idiotices que escutaremos: "deviam se preocupar com outras coisas mais sérias", "não tem nada demais" e congêneres.
Eu havia prometido ser mais comedido em meus comentários, mas há temas em que me permito arregaçar. Então vamos sem meias palavras e sem medo de incomodar.
Belém, que tanto amo, é uma terra de mal educados, desafortunadamente. Quanto mais estúpida é a coisa, mais querem fazer. Exemplo disso são esses carros modificados, que não apenas ficam feios e ridículos como perdem a funcionalidade, especialmente do portamalas, para que os anormais que os conduzem possam entupi-los de caixas de som, equalizadores e sei lá mais o quê.
E tudo isso para quê? Para sair pela cidade tonitruando, o veículo tremendo com a pressão, incomodando todas as pessoas de bom senso. Alarmes disparam quando uma josta dessas passa perto. Aí o babaca para em algum point, abre a tampa do bagageiro e fica exibindo a sua boçalidade, sua incapacidade de viver em sociedade e suas faculdades intelectivas rasteiras. Vale lembrar, isso também é crime ambiental.
A briga está só começando. O instrumento legal existe, mas dificilmente será eficaz. Temos mais uma lei para não pegar, coisa de país sub-desenvolvido. Só quem vai ficar feliz são os policiais e agentes de trânsito, que farão dessa proibição mais uma fonte inesgotável de cervejinhas.

2 comentários:

Frederico Guerreiro disse...

Aqui perto de casa, uma senhora encontrou um modo mais eficiente de combater os "malas" das aparelhagens automotivas. O sujeito imbecil estacionou a carruagem que puxa na porta de uma oficina que fica embaixo do resort da mulher e arregaçou com o som. A lady pediu uma, duas vezes... educadamente. Não deu certo. Desceu, foi até o quintal, juntou uma pá cheia de (excuse-me) merda dos dogs-alemães dela e jogou tudinho em cima da S-10 cabine dupla do sujeito retardado. O energúmeno abriu a boca e disse que era polícia, que ia prender a mulher. Ela disse: tá bom! Deixa que eu chamo! Enquanto isso a muvuca de gente aumentava. O cara se alterou mais ainda e quis entrar na casa da mulher para levar ela presa. Não demorou muito e a polícia chegou. Não a militar, mas a Civil, com o respectivo delegado. A indignada mulher era esposa deste. Levaram o cara que não era nada de policial. Todos riram muito. Nunca mais se viu o retardado andando com o som do carro naquelas intensidades. Isso é o que se pode chamar de eficácia da lei da autodefesa. Aplausos!
Já comprei a minha pá.

Yúdice Andrade disse...

A história é ótima, Fred. Conheço uma que foi na base do tiro, mesmo (o incomodado atirou nas caixas de som do vizinho barulhento e mandou que ele chamasse a polícia, se fosse homem; a polícia não foi chamada).
Lamento, porém, que o sucesso da mulher injustamente agredida seja conseqüência do fato de ser esposa de um delegado, pois nos mostra que o cidadão comum está mesmo ferrado. Se não tiver nenhum contato influente, pode levar a pior, mesmo tendo razão.