Lúcio Flávio Pinto, no Jornal Pessoal da primeira quinzena deste mês (ano XX, n. 379), publica — em interesse próprio, claro, mas faz muito bem — matéria sobre o desligamento do advogado Oswaldo Coelho dos quadros do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, neste Estado. Em seu discurso de despedida, o colega lamentou a postura da OAB ante a agressão sofrida pelo jornalista, em local acessível ao público, assacada por Ronaldo Maiorana que, guarnecido de seguranças, usou a técnica do segura-que-eu-dou-na-barriga.
Ocorre que Maiorana é o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos de Liberdade de Imprensa. No contexto, chega a ser um deboche, mas o fato é que a Ordem, em vez de punir o agressor, por meio de seu presidente, tratou de botar panos quentes no caso e dizer que não interferiria no caso, por se tratar de antiga briga de famílias e porque Maiorana não estava no exercício da advocacia. Posteriormente, a impunidade do pugilista foi confirmada, inclusive com o voto de dois advogados das Organizações Rômulo Maiorana, que não se pejaram de votar, mesmo sendo suspeitos.
Os fatos são velhos, eu sei, mas reavivados pelo acontecimento recente. Além disso, entendo que há coisas que devem ser sempre lembradas, para advertência dos vivos e para que não se repitam.
Repugnou-me a atitude da OAB naquele momento e repugna agora, por razões morais que considero óbvias, já que a violência não pode ser considerada uma alternativa normal, mormente diante de uma vítima inferior física e numericamente. Mas, analisando juridicamente, há uma imoralidade que permanece sem resposta: se Maiorana estava fora do exercício da advocacia, como podia presidir uma comissão da OAB? Através dessa justificativa cretina, criou-se o seguinte impasse: há pessoas que são advogados para os privilégios e bônus, mas não para os ônus; têm direitos, mas não obrigações.
Não à toa há pessoas que se sentem acima do bem e do mal: não falta quem lhes reforce essa distorção de caráter. Mas o fazem em nome de quê?
Um comentário:
Yúdice, acho importante termos essa visão jurídica do caso. Eu me revolto até hoje com esta história. Comentei sobre o assunto nos sites do Observatório da Imprensa e de uma ONG Ambiental. Meu comentário no Observatório inclusive foi publicado no Jornal Pessoal. O link da matéria do Observatório (Imprensa Paraense - Jornalismo de Verdade e Jornalismo de Aluguel) é este: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=390IMQ001
Engraçado, a próxima postagem do meu blog, que já está quase pronta é sobre o este mesmo número do JP de Lúcio Flávio.
Um abraço!
Luciane.
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