Uma coisa que jamais foi implementada, pelo menos nestas paragens, foi a educação para o trânsito feita pelos agentes da CTBel. Estes, como nos acostumamos a escutar, têm como única finalidade multar. Durante o governo de Edmilson Rodrigues, que coincidiu com a consolidação do processo de municipalização da gestão de trânsito em Belém, cunhou-se o mito da "fábrica de multas", usada pelos terroristas de oposição para prejudicar seu governo.
Pessoalmente, nunca acreditei nessa indústria, por uma razão elementar: eu dirigia todo santo dia e, nesse período, jamais fui multado. Minha estreia se deu já na gestão dudúdica e eu juro a vocês que fui vítima de um agente sem vergonha. Ele me multou por estacionar em fila dupla, quando na verdade eu estava retido na entrada do estacionamento de um banco, fechado por um automóvel atrás e outro na frente; só podia andar quando um deles me permitisse.
Essas distorções não ocorreriam se os agentes de trânsito fizessem o seu papel, ou seja, abordassem o condutor para orientá-lo e, em caso de insucesso, aplicassem a multa. Muitos motoristas, que não são sociopatas e sim apenas malandros, bem ao gosto brasileiro, atenderiam. Todavia, a lógica, em Belém, é inversa, desprovida de qualquer finalidade educativa. A prova disso é que os agentes se escondem e, quando veem uma infração, multam. O certo seria ficar em local bem visível, para desestimular a consumação da infração. Afinal, o que queremos é que não ocorram acidentes — isso vale mais do que punir as condutas ilícitas já ocorridas.
O que também não entendo é porque se pune tanto uso de celular e avanço de sinal, mas se faz uma vista grossa absoluta quanto ao emporcalhamento da cidade. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503, de 23.9.1997) determina que "Os usuários das vias terrestres devem (...) abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo" (art. 26, II). Dispõe também que "A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito" (art. 74). A conduta de "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias" constitui infração média, punível com multa (art. 172). O valor da multa é de R$ 85,13 e o motorista recebe quatro pontos em sua carteira.
Por que os agentes não punem quem joga lixo na rua? Eu, que já fui quase atingido por um côco atirado de uma Grand Cherokee, adoraria ver um tipo desses sendo educado. Nem que fosse na marra.
Em tempo: leiam a postagem "A indústria de multas, as araras e os patos", no blog do Fred Guerreiro. Está primoroso. Clique aqui.
3 comentários:
Nossa! Atirar um côco de dentro de um carro é caso pra utilização de força mesmo... camisa de força! Quanta irresponsabilidade, falta de educação, de bom senso, de sociabilidade. Um selvagem num carro de luxo!
Não aconteceu comigo, mas com a minha querida sogra, que aos 60 anos está cumprindo o período provisório da CNH. Entrou em uma contra-mão sem querer, percebeu o erro e imediatamente parou ao som do apito de um agente de trânsito. Encostou o carro e ouviu do mesmo, em tom irônico: "a senhora sabe que não pode ser multada, né?" - e ela passando do constrangimento à coação psicológica desculpa-se e pede pra que ele a libere, mas ouviu: "coloque o do 'lanche' junto com os documentos do veículo pra mim (sic) dar uma olhada" - e ela sucumbiu, garantindo o pastelão com caldo de cana do agente.
Com certeza. Se "esconder" para multar é arapuca. E nunca fiscalização.
Fiz um comentário sobre este seu post no meu blog.
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