A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, teve uma daquelas ideias geniais que volta e meia assomam nas mentes de pessoas quando deixam de tomar seus medicamentos de tarja preta. Trata-se de uma lista contendo nomes de pessoas classificadas pela própria Ordem como "inimigos da advocacia". Leia a respeito aqui.
Além de ser uma violenta sanção moral, a tal lista tem, como efeito prático, justificar o indeferimento das inscrições, como advogados, de quaisquer pessoas que figurarem na mesma. E, nesse momento, ela passa a ser instrumento para aplicação de penalidade — não poder inscrever-se na Ordem, para quem preenche os requisitos, é uma séria penalidade —, sem que tenha havido um processo e, portanto, sem que o prejudicado tenha podido exercer os sagrados direitos do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a vedação gera, na coletividade, um sentimento de que o proscrito não possui idoneidade, pois que outro motivo justificaria uma exclusão sumária, baseada em juízos prévios? Quanto mais leigo for o observador, mais ele achará que o proscrito cometeu atos horrorosos para merecer tal castigo.
Estarrece-me ver que advogados, justamente advogados, cujo munus precípuo envolve, exatamente, lutar para a efetivação dos direitos de cidadania, são capazes de engendrar algo que viola os mais fundamentais direitos, sem qualquer justificativa plausível. Corporativismo? Revanchismo? Justiça pelas próprias mãos (expressão que odeio)? Seja o que for, é sórdido e merecedor do mais irrestrito opróbrio (notem que estou falando juridiquês).
A lista de setores se erguendo contra a lista da OAB está crescendo rapidamente. Tomara. Afinal, os maiores inimigos da advocacia, sem dúvida, são as pessoas que, alegando agir em favor da mesma, estão jogando no lixo uma tradição centenária de defesa do indivíduo, como ser humano e como cidadão. Estão fazendo a sociedade ter motivos para menoscabar um sodalício que esteve ativamente presente em todos os grandes acontecimentos da vida nacional, desde a sua instituição. É um crime.
Então façamos assim: criemos a lista e coloquemos nela os nomes de seus inventores. Depois que forem banidos, queimemos a lista. E voltemos à sanidade.
Meus calorosos agradecimentos a Juvêncio de Arruda pela indicação do tema.
Atualização em 9.11.2006, às 9h32 (aqui não tem HBV):
A Folha publicou matérias interessantes, que reforçam a compreensão do caso. Leia que a OAB justificou a legalidade da lista; o conteúdo de notas oficiais a favor e contra; e saiba quem são os inimigos.
Um comentário:
Obrigado, professor.É o que penso.
Abs
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