quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Autuação eletrônica por excesso de velocidade

A quantidade de multas por excesso de velocidade, em Belém, não para de aumentar, em decorrência da instalação de novos radares, inclusive equipamentos móveis. O problema é que, desde a década de 1990, época da municipalização da fiscalização de trânsito, a CTBel (depois AMUB e hoje SEMOB — Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém) passou a ser associada à ideia de "indústria de multas", revelando que o belenense simplesmente não confia no órgão. Ao contrário, tem certeza absoluta de que ele não cumpre qualquer função educativa, sendo apenas um órgão que deixa a balbúrdia acontecer para poder multar e arrecadar quantias vultosas.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução n. 214, vigente a partir de 22.11.2006 (que alterou a Resolução n. 146, de 2003), tornou obrigatória a sinalização indicativa da presença de fiscalização eletrônica de velocidade, informando o limite permitido e a distância do equipamento. Era por isso que víamos, por aí, placas dizendo "Fiscalização eletrônica a 150 metros", acrescida do limite de velocidade.

Ocorre que a Resolução n. 396, vigente a partir de 22.12.2011, revogou as normas que previam essa obrigatoriedade, acolhendo a manifestação de especialistas de trânsito, segundo os quais todo condutor deve respeitar os limites de velocidade, por senso de responsabilidade, e não apenas porque ameaçado de autuação, o que implica em reduzir o ritmo ao passar pelo radar e enfiar o pé no acelerador logo em seguida.

Diante disso, em princípio a SEMOB está respaldada em seu procedimento. Mas há outros aspectos a considerar. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 61, estabelece para as vias urbanas os seguintes limites: 80 km/h, nas vias de trânsito rápido; 60 km/h, nas vias arteriais; 40 km/h, nas vias coletoras; 30 km/h, nas vias locais. O primeiro grande problema é que a maioria dos condutores não sabe diferenciar os tipos de via e mesmo que saibamos existe o fato de ser permitido fixar valores diferentes, em geral mais baixos.

Veja-se, p. ex., o nosso caso. Um dos radares está posicionado na Av. Júlio César, na saída do elevado Daniel Berg, com velocidade restrita a 60 km/h. O da Rodovia Arthur Bernardes limita a 40 km/h e o da Pratinha II impõe 50 km/h. Isto dificulta concretamente, ao cidadão comum, saber como deve dirigir, tornando necessária uma sinalização eficiente, o que está longe de ser uma realidade por estas bandas.

Alega a SEMOB que as reclamações são infundadas porque os infratores excedem demais a velocidade, de 20% a 50% além do permitido. Sem dúvida que não há como admitir que uma pessoa trafegue a 90 Km/h dentro de Belém. Não há nenhuma via nesta cidade onde isso seja legalmente possível. Mas nos casos de limite em 40 Km/h, é perfeitamente tolerável que o condutor acredite poder trafegar a 60 Km/h. A despeito dessa boa fé, acabará autuado. Por isso, em vez de se limitar a dizer que os outros é que estão errados, pura e simplesmente, a SEMOB deveria preocupar-se com a transparência da ação pública e com a eficiência e a segurança do tráfego. Afinal, como repetimos à exaustão, o objetivo maior deveria ser educar o condutor.

Deveria.

Fontes: 

  • http://www.ormnews.com.br/noticia/semob-fatura-com-radares-e-e-alvo-de-criticas
  • http://www.ctbdigital.com.br/?p=InfosArtigos&Registro=110&campo_busca&artigo=61

2 comentários:

Anônimo disse...

Eu fui vítima dos dois radares citados por você.

Yúdice Andrade disse...

E muitos outros virão, ainda mais com a fiscalização móvel.