segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Pirataria punida

Fale a verdade: você tem, na sua casa, algum software pirateado, não tem? Provavelmente, vários. Jogos, então, nem se fala. E sabe que isso constitui contrafação (reprodução não autorizada e, portanto, ilícita), que poderia acarretar penalidades. Mas você não se importa, principalmente porque não acredita que um pobre mortal um dia será acertado pela poderosa Microsoft Corporation.
Não é bem assim. De fato, é pouco provável que você, no recesso do seu lar, seja molestado. Mas uma empresa já é bem mais fácil de ser identificada. Anos atrás, a Prefeitura de Belém caiu nas garras da gigante americana e foi impedida de continuar usando os programas sem comprar as licenças. Até a SEFIN parou, o que poderia provocar prejuízos inenarráveis ao Município.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça ratificou decisão da justiça gaúcha e manteve a condenação de duas empresas, por usarem programas pirateados. O STJ ratificou o entendimento, indiscutível aliás, de que software é uma obra intelectual protegida pelas regras de direitos autorais, conforme dispõem as Leis nn. 9.609 e 9.610, de 1998). Por conseguinte, as empresas são obrigadas a indenizar a Microsoft por danos materiais.
Com você, não seria diferente. Vale a pena pensar nisso.

Era só o que faltava

A imprensa noticia, hoje, que o Pará está sofrendo uma epidemia de leishmaniose, uma doença horrorosa que, por sua etiologia, está diretamente associada à pobreza e suas implicações, tais como a higiene deficiente. Ou seja, uma doença facilmente evitável.
Pensei em colocar nesta postagem alguma imagem de uma pessoa doente, mas eu particularmente considero horrível demais para exibir. Afinal, este blog não é um desses jornais de décima categoria, que adora exibir imagens chocantes.
É essencial que nos informemos, para reduzir riscos, ainda mais porque existe uma relação entre a doença e o convívio com cães.
Quem quiser maiores detalhes sobre a moléstia, pode examinar um alentado material produzido pelo Ministério da Saúde, disponível aqui, em arquivo de formato .pdf.

domingo, 21 de outubro de 2007

Separados na maternidade

Adoramos essa brincadeira de comparar pessoas, certo? Pois o Séries Etc. investe nesse filão e apresenta uma lista de personagens de seriados americanos que teriam sósias brasileiros. Como sempre, há umas forçadas de barra e uma boa dose de veneno. Mas devo admitir que uma das propostas caiu muito bem. Veja:


Será que usarão essa informação na campanha presidencial de 2010 (ou ao menos na campanha ao governo paulista)?
Me-do.

O Brasil em Hollywood

Tire esse sorrisinho da cara, que não é nada disso que você está pensando. A moda brasileira que pode bombar na capital mundial do cinema a partir do próximo dia 31 é esta aqui.
Pelo menos, o movimento pode ser mais bem sucedido do que os similares que as universidades públicas brasileiras promovem. Lá, existe prejuízo financeiro e a sociedade se importa.
Sem maiores comentários...

O esperma é da mulher, ok?

Passeando pelo Kibeloco, encontrei esta pérola, cuja fonte é o Consultor Jurídico, por isso não é brincadeira. Não é notícia nova, mas como naquela época eu ainda não tinha nascido, reproduzo. Afinal, os mano precisam saber.

Esperma é propriedade da mulher, decide Justiça dos EUA

Usar esperma para engravidar, sem autorização do homem, pode render processo mas não caracteriza roubo porque “uma vez produzido, o esperma se torna propriedade” da mulher. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito. O médico Richard O. Phillips acusa a também médica Sharon Irons de “traição calculada, pessoal e profunda" ao final do relacionamento caso que mantiveram seis anos atrás. Ela teria guardado sêmen depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Phillips alega que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Testes de DNA confirmam a paternidade. As informações são do site Espaço Vital. O médico então processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. A ação foi preliminarmente recusada pela Justiça de primeira instância, mas agora o caso por danos morais deverá prosseguir. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que "a mulher não roubou o esperma". O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirma que quando o então namorado "entregou seu esperma, isso foi um presente". Para o tribunal, "houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade entre doador e receptora" e "não houve acordo de que o depósito teria de ser devolvido quando solicitado". Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2005

É cada uma que parecem duas.

Antes que meus alunos me perguntem, também concordo que a situação exposta não tem reflexos criminais, ao menos de acordo com a legislação brasileira. Vejamos:

— Não se pode falar em roubo, face à ausência de violência contra pessoa.

— Quanto ao furto, o esperma não seria considerado uma coisa, no sentido jurídico do termo, mas uma energia, porque através dele se torna funcional a capacidade reprodutiva do homem. Sabemos que a subtração de esperma de touros reprodutores é crime de furto e de graves repercussões econômicas. Mas embora no Brasil exista a figura do furto de energia, exige-se que tal energia se caracterize pela utilidade econômica, o que não se pode dizer do esperma humano, que é coisa fora do comércio. Logo, inexiste delito.

— Não conheço o sentido de fraude para a legislação americana (que varia de Estado a Estado). No Brasil, a fraude não é punida em si mesma, mas como instrumento para obtenção de vantagens econômicas indevidas (estelionato) ou para o cerceamento da liberdade da vítima, como ocorre no abuso de incapazes ou em certos delitos sexuais. Impossível fazer tal relação, já que o esperma ejaculado na sessão de sexo oral foi, de fato, um presente. E aposto que Phillips se sentiu mais presenteado do que a esperta Irons.
Acredito que a única repercussão criminal que esse caso poderia ter seria na eventualidade de Phillips dar na cara de Irons que, convenhamos, perpetrou uma filhadaputice sem tamanho. Se houvesse um Nobel disso, não tinha para mais ninguém.

PS — Agora vem me dizer que o Direito não é fascinante?!

Representação ordinária

Pelo visto, José Nery veio para fazer a diferença, pois o Pará sempre esteve pessimamente representado na Casa do Nhola — digo, no Senado Federal. Quando nossos senadores não são tipos apagados — que nada acrescentam sequer ao Estado, que dirá ao país ou à causa da democracia —, acabam por aparecer devido às sandices que dizem ou fazem.
Veja-se agora essa do Senador Flexa Ribeiro - o mesmo que recentemente esteve empenhadíssimo em provar que não existe trabalho escravo na PAGRISA, querendo convencer-nos disso por ter, ele mesmo, vistoriado a sede da empresa numa data devidamente agendada com os proprietários. É de sua autoria um projeto de lei que reduz de 80% para 50% a área de preservação na Amazônia. Até o mais insignificante dos protozoários sabe que tal medida seria um golpe furioso na proteção da floresta. Só quem minimiza isso são os félas que, com seu vetusto, patético e criminoso discurso desenvolvimentista, querem porque querem avançar ainda mais sobre os recursos ambientais, com o mínimo de responsabilidade e riscos. E o proveito, claro, é todo internalizado, ao passo que os danos ambientais e sociais são externalizados.
Não satisfeito, Sua Excelência — pois é assim que tal sumidade deve ser chamada, na forma regimental — ainda propõe que o reflorestamento possa ser feito com espécies exóticas, não necessariamente nativas! Ou seja, transformo o ecossistema!! É como se tal proposta tivesse partido de uma besta de carga, em algum filme psicodélico do David Lynch.
Há quem sugira que o detalhezinho do projeto seja a porta aberta para o cultivo de palmáceas, o que teria por consequência a exploração comercial das novas espécies, para fabricação de biodiesel. Deus me livre pensar que um senador seria capaz de pensar em algo assim.
Deus me livre.

sábado, 20 de outubro de 2007

Combatendo o trabalho escravo

Sanando uma imperdoável lacuna, considerando que o Pará sempre foi e continua a ser, dentre os Estados brasileiros, o de maior incidência da famigerada redução à condição análoga à de escravo, a governadora Ana Júlia a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo — COETRAE, cujos membros foram oficialmente empossados ontem, em solenidade com diversos setores empenhados em combater essa indignidade extrema.
Torço para que a comissão seja séria, eficiente e eficaz no cumprimento de seu desiderato, mas para isso, sem dúvida, precisará contar com o apoio das instituições e também da mídia. Digo isso porque ainda palpita a furiosa atuação de senadores e deputados estaduais — inclusive um do partido da governadora — empenhados, nunca me disseram o porquê, em provar que na PAGRISA não ocorria tal prática. Em uma das movimentações parlamentares mais intensas dos últimos tempos, ficou a nítida sensação de que titulares de mandatos políticos podem não ser, exatamente, representantes do povo.
Boa sorte, comissão. Mas saiba a quem não virar as costas.

Acréscimo em 3.10.2011
Esta foi a única vez em que ouvi falar da COETRAE. Já dá para deduzir o nível de eficiência e inserção midiática que ela alcançou, não? Com a mudança de governo, ignoro até se ela ainda existe.

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Os novos advogados

O CESPE/UNB, conforme previsto, divulgou hoje o resultado do 2º Exame de Ordem de 2007. Acabei de ler a lista dos aprovados e, mais uma vez, comemorar a aprovação de meus ex-alunos. Curiosamente, entre eles há um nome bem antigo, da época em que fui monitor de Direito Penal na UFPA, em 1995 e 1996.
Minhas felicitações aos novos colegas de profissão, mas me permitam mandar um abraço especial àqueles com os quais convivi por mais tempo, com os quais desenvolvi uma relação mais forte, dentre os quais:

Adriana de Souza Bandeira
Ana Paula Silva Sanches
Aryanne Lúcia da Costa Monteiro
Augusto Cesar de Souza Borges
Danielle Santos Martins
Emmanoel Ilko Carvalho Oliveira
José Vieira Gomes Filho
Juliana de Britto Mello
Karleide do Nascimento Pires
Laena da Silva Leão
Laíse Mariana Soares de Macêdo
Marcelo Bruno Gentil Campos
Marla Cecyanne Mesquita dos Santos
Michelle Carvalho Telles
Naoki de Queiroz Sakaguchi
Taiany Celeste Nery Lopes
Walaq Souza de Lima
e mais 11 nomes.

Com grande alegria e sem nenhuma surpresa, informo que a aluna tratada com arbitrariedade e expulsa de um cursinho preparatório da cidade — objeto de postagem anterior — foi aprovada, com nota 9, mostrando que estudar em casa é suficiente para quem está empenhado em cuidar do próprio futuro. Sugiro que ela mande uma caixinha de bombons com um cartãozinho de "apesar de você" para o seu ofensor.
Então ao futuro, meus queridos! Deus os abençoe sempre.

A prática de queimar o diabo

Notícia reproduzida do sítio do Superior Tribunal de Justiça. Vale a pena ler. espero que certos segmentos religiosos aprendam a agir com mais responsabilidade — eu até diria mais sanidade mental — daqui por diante.


Igreja Universal deve pagar indenização de R$ 1 milhão por morte de obreiro

A Igreja Universal do Reino de Deus deve pagar aos pais de João Lucas Terra, garoto de 14 anos assassinado em Salvador pelo pastor auxiliar Sílvio Roberto Santos Galiza, indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão, devidamente corrigidos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou pedido da instituição para reformular uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) que reconheceu no pastor a condição de preposto da Igreja Universal. O garoto foi amordaçado e carbonizado em 21 de março de 2001.
Em primeira instância o juiz de Direito da 3ª vara Cível da Comarca de Salvador julgou improcedente o pedido de indenização dos pais do garoto contra a Igreja. Na segunda instância, a sentença foi reformada pela 2ª Câmara Cível do TJ/BA, que condenou a instituição religiosa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil para cada um dos pais do garoto.
Segundo o Tribunal, o vínculo de preposição entre a congregação religiosa e seus pastores está caracterizado pela subordinação, poder diretivo escalonado, remuneração, atos constitutivos, entre outros. A Igreja alegou perante aquele Tribunal que não havia a responsabilidade, no caso, pois o crime não foi praticado no exercício do trabalho nem em razão dele. Mas, para o TJ/BA, a responsabilidade da Igreja é de natureza subjetiva, calcada na culpa in eligendo (falha na escolha) e in vigilando (falha em vigiar seus membros).
Conforme a decisão do TJ, a ocorrência desse hediondo crime só foi possível devido a uma postura desleixada da instituição religiosa. E que de fato atribui-se tal negligência à referida igreja não só pela má escolha de um de seus membros pregadores — o pastor auxiliar Sílvio Roberto Santos Galiza — como também pelo fato de, sobre ele, não ter sido exercida uma vigilância satisfatória.
Os ministros da Terceira Turma, ao analisar o recurso, mantiveram o entendimento do TJ baiano quanto à indenização, mas acataram o pedido da Igreja para que a correção monetária incidisse apenas a partir da data de julgamento do recurso de apelação. Para o relator no STJ, ministro Ari Pargendler, a correção monetária da indenização por dano moral incide a partir da data do respectivo arbitramento. “A retroação à data do ajuizamento implica corrigir o que já está atualizado”.
O garoto João Lucas Terra era obreiro da igreja, e, segundo dados do processo, chegava a permanecer durante o período de férias três turnos na Igreja de Santa Cruz, em Salvador. Para os pais dele, não poderia haver lugar mais seguro para o menino do que o local onde professava sua religião.

Implicações do caso em análise

Ainda elucubrando acerca desse incidente médico (você não entenderá esta postagem se não ler a anterior que, infelizmente, no Blogger, é a posterior, aí embaixo), deixou-me inquieto essa coisa de decidir o que dizer à família. A verdade, naturalmente, seria revoltante ao ponto, talvez, do insuportável. Não se pode recriminar o médico que pretende resguardar a própria dignidade, pelo menos em se tratando de um bom médico, como a nossa personagem, que efetivamente é uma pessoa maravilhosa num dia infeliz. Mas não há família atingida que possa compreender isso. Eu não compreenderia.
Sempre ouvimos dizer que o erro do médico a terra cobre. E cobre mesmo, principalmente quando um protecionismo corporativista assegura que a verdade não venha à tona. Ficamos no campo dos infortúnios e ninguém é punido pelo sofrimento que provoca — seja o médico, seja o hospital ou o sistema que conduz as pessoas ao olho do furacão, sem condições de trabalho (profissionais da saúde) ou de atendimento (público).
Admitir a verdade poderia enterrar uma carreira e forçar o hospital ao pagamento de pesada indenização, sobretudo nos Estados Unidos, onde existe uma histeria indenizatória. Lá, qualquer imbecil que queime a língua num café quente servido na lanchonete consegue encher os bolsos. E não, não é força de expressão: isso acontece de fato. Procure se informar sobre o Prêmio Stella Awards e saberá do que falo.
Qual seria, então, o papel da Gerência de Riscos e dos advogados do hospital? Minimizar os fatos? Distorcê-los? Encontrar uma versão plausível que excluísse totalmente a possibilidade de culpa? Algo do tipo "o procedimento foi correto e a dosagem também, mas o paciente reagiu mal, provavelmente por alguma predisposição orgânica própria, impossível de prever".
Confesso que isso é assustador, pois nos inviabiliza qualquer possibilidade de defesa. Sempre que um médico for me dar uma explicação, agora, algo em mim se perguntará: terá ele falado, antes, com a Gerência de Riscos?
Qual o limite ético entre os fatos e o que se diz aos interessados? É correto minimizar os acontecimentos? O correto não seria sempre informar a verdade, fosse qual fosse?

PS — A propósito, quanto você acha que uma clínica americana, no Arizona, pagará a uma senhora de 67 anos e portadora de câncer, por tê-la esquecido dentro do tomógrafo durante horas?

PS2 — O jornal O Liberal de hoje noticia que um idoso de 65 anos morreu no Hospital da Divina Providência, em Ananindeua, no último dia 11, e a família está acusando erro profissional. Para ela, Luiz Charlet de Queiroz era alérgico a Dipirona e Buscopan e sua morte teria sido causada por um choque alérgico ao ser atendido naquela casa de saúde. A direção nega e alega que o paciente teve uma parada respiratória decorrente de seu próprio quadro de saúde, em nada relacionado a qualquer medicamento que lhe tenha sido ministrado.
Não faço nenhum juízo de valor. Apenas comparo este caso verídico com o do exemplo por mim citado, comprovando, a meu ver, a plausibilidade de minha inquietação.

Caso médico-criminal interessante

Ontem à noite, eu relaxava assistindo a um episódio da quinta temporada do seriado ER, conhecido no Brasil como Plantão Médico. Nele, vimos a competente e dedicada Elizabeth Corday terminando um plantão de 24 horas e, em vez de descansar, emendando-o com mais um dia de trabalho. Ela quer dormir e tomar um banho, mas os pacientes vão aparecendo e ela não pode recusar-se a atendê-los. Nesse meio tempo, é convidada a participar de uma cirurgia pouco frequente e aceita. Cochila em pé durante o ato e o primeiro cirurgião pede que ela vá repousar. Isso não ocorre. Corday precisa atender um paciente tratado no dia anterior e que retornara com sintomas novos (dores nas pernas e uma crise de asma). A certa altura, decide aplicar magnésio no paciente, para relaxar os seus bronquíolos e permitir que ele respire melhor. Pega o frasco do produto e lê o rótulo. Trata-se de magnésio a 50%, mas ela, devido ao cansaço, entende 5% e aplica. O paciente entra em crise imediatamente: a dose é letal.

A equipe consegue salvar a vida do paciente. Após algumas horas, ele parece bem e sem sequelas, especialmente cerebrais. Ou seja, acredita-se que tudo deu certo. Ainda assim, um erro médico de notáveis proporções quase vira um homicídio. Para piorar, o residente supervisor de Corday saíra do hospital, para resolver um problema pessoal. Ao final, ela e o supervisor conversam com o diretor do hospital. Ela admite o erro e reconhece que não há perdão. O diretor avisa que vai conversar com a Gerência de Riscos e com os advogados do hospital, para decidir o que dizer à família do paciente.

Aplicando-se a lei brasileira ao caso em questão, após refletir um tempo, chego à conclusão de que Corday deveria ser acusada do crime de lesão corporal culposa. Parto da premissa de que, juridicamente, lesão corporal constitui qualquer alteração orgânica provocada em terceiros, seja ela anatômica ou funcional, excluídas naturalmente as hipóteses de tratamento médico realizado em estrita observância à lex artis, e as de práticas socialmente assimiladas (como fazer tatuagens, colocar piercings, etc.).

Algumas outras hipóteses me ocorreram, mas acabaram excluídas porque constituem crimes dolosos (tentativa de homicídio ou qualquer figura prevista no capítulo dos delitos de periclitação da vida e da saúde, tais como maus tratos). Dentre as hipóteses razoáveis, as únicas que admitem a forma culposa são o homicídio — imediatamente descartado, já que o paciente sobreviveu) — e a lesão corporal. Então ficamos neste, porque sem dúvida se aplica. Vejamos:

Ao injetar dose letal de magnésio no paciente, Corday alterou súbita e drasticamente suas funções vitais, o que cabe na definição de lesão corporal. Não teve dolo, sequer eventual, pois estava imbuída do melhor propósito de fazer o doente se sentir melhor, livrando-o da agonia de não conseguir respirar. Além disso, definiu uma terapêutica adequada, errando apenas quanto à dosagem do medicamento, o que me parece excluir a imprudência. Também não houve negligência, pois teve o cuidado de examinar o rótulo antes de utilizar o produto. Foi imperita, porque a despeito de, supostamente, ter tomado os cuidados que o caso exigia, agiu mal, de modo imperfeito e danoso.

O médico que assim procedesse, no Brasil, estaria sujeito a uma pena de 2 meses e 20 dias a 1 ano e 4 meses de detenção (art. 129, §§ 6º e 7º, do Código Penal). A meu ver, não há motivos que autorizem a absolvição, mas o profissional poderia ter sua pena aplicada em níveis mais baixos, considerando que o fator determinante do delito foi a exaustão física e mental do agente, que chegou a essa situação mais por necessidade do que por opção pessoal ou excesso de confiança.

E aqui chegamos a um ponto social importantíssimo: os médicos brasileiros, submetidos a jornadas de trabalho desumanas, estão lesionando ou matando pacientes por isso — culposamente, bem entendido? Em caso positivo, quanto de culpa lhes pode ser atribuída?

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Seis meses para uma vida (de novo)

O Senado, lembrando um pouco para que serve de fato, acaba de aprovar, através de sua Comissão de Direitos Humanos, o projeto de lei que amplia a licença-maternidade para seis meses, fato já comentado aqui no blog. Aprovado em caráter terminativo, não precisa ser submetido ao plenário e segue direto para a Câmara dos Deputados.
Algumas pessoas manifestaram preocupações com o projeto, pois ele poderia dificultar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, o que de certo modo já ocorre devido à legislação existente. Considerando, todavia, que a licença prorrogada não é obrigatória e parte de uma decisão da própria empresa, que deseje adequar-se ao programa com vistas a obter benefícios fiscais, acredito que esse risco seja minimizado.
Continuo tendo grande simpatia pelo projeto, cuja íntegra segue abaixo, e espero que seja aprovado sem demora.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2005



Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação
da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.
Art. 2º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
Art. 3º No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação.
Art. 4º A pessoa jurídica que voluntariamente aderir ao Programa Empresa Cidadã terá direito, enquanto perdurar a adesão, à dedução integral, no cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, do valor correspondente à remuneração integral da empregada nos sessenta dias de prorrogação de sua licença-maternidade;
Art. 5º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II, 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, que acompanhará o projeto da lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no artigo anterior.
JUSTIFICAÇÃO


Um dos avanços sociais de maior significado para a evolução da sociedade humana no século XX é a formulação dos direitos básicos da criança e do adolescente, que exsurge como reconhecimento da complexa especificidade do ser humano no período de vida marcado pelos fenômenos de crescimento e desenvolvimento. Essa nova visão, fundada na evidência científica acumulada em todos os ramos de conhecimento pertinentes, permitiu a elaboração da doutrina jurídica que confere à criança o estatuto de cidadão.
Na esteira dessa grandiosa conquista, o Estado brasileiro tornou-se signatário das decisões oriundas da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos da Criança e do Adolescente (ECA), acolhendo, como conseqüência, no art. 1º do ECA, o princípio da Proteção Integral, do qual decorre a elevação de crianças e adolescentes brasileiros à condição de sujeitos de direitos. Vale dizer que as políticas públicas, medidas legais e atos legislativos que tenham a ver com o estrato populacional infanto-juvenil terão como marco referencial os interesses primordiais advindos da sua condição especial de pessoas em desenvolvimento.
O êxito do crescimento e desenvolvimento da criança, desde a vida intra-uterina, depende de numerosos fatores do meio ambiente em que se passa sua existência, mas, fundamentalmente, da criação de vínculo afetivo adequado com a mãe, o pai e demais membros do grupo social da família que a acolhe. Por outro lado, os laços fortes desse apego mãe-filho, filho-mãe, mãe-filho-pai-família construído no primeiro ano de vida, e particularmente nos seis primeiros meses, são indispensáveis ao surgimento da criança sadia, do adolescente saudável e do adulto solidário - emocionalmente equilibrados -, alicerces seguros de uma sociedade pacífica, justa e produtiva.
A licença-maternidade de 120 dias assegurada à trabalhadora brasileira no art.7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, foi um passo vigoroso na garantia do direito da criança às condições mínimas para o estabelecimento do vínculo afetivo que a normalidade de seu crescimento e desenvolvimento requer.
Ora, o processo biológico natural, ideal, embora não único, para a construção dessa ligação afetiva intensa que se faz no primeiro ano de vida é o aleitamento materno. A amamentação não se presta apenas a prover nutrição ao lactente. Permite o contato físico com a mãe, a identificação recíproca entre mãe e filho, bem como o despertar de respostas a estímulos sensoriais e emocionais, compartilhadas num continuum bio-psicológico, que se configura como unidade afetiva incomparável. Por isso, e por proposta brasileira, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida. É a forma natural de propiciar a plenitude do vínculo afetivo original que, na espécie humana, se faz, de maneira insubstituível, nesse período. O princípio vale, inclusive, para mães trabalhadoras que não conseguem, por qualquer razão, amamentar seus filhos. Mesmo não lhes podendo alimentar com leite humano, podem garantir-lhes, com igual plenitude, todos os demais estímulos essenciais ao estabelecimento do vínculo afetivo, desde que estejam disponíveis para cuidarem dos filhos. Por isso, a Constituição, sabiamente, não restringe a licença maternidade às mulheres que estejam amamentando.
Ao defender o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida, o Brasil revelou sensibilidade diante de uma exigência crucial para a alimentação saudável no primeiro ano de vida. Contribuiu, também, para reforçar a definição da duração mínima desejável da licença-maternidade capaz de assegurar a excelência dos fenômenos decisivos que se passam no primeiro ano, dos quais depende a saúde do cidadão e, como conseqüência, o bem-estar de toda a sociedade.
É, pois, inadiável, a formulação de mecanismo jurídico que torne possível a prorrogação, por dois meses, da licença-maternidade de quatro meses determinada constitucionalmente, sem prejuízo de direitos adquiridos e sem custos adicionais para as empresas. Só assim será possível corrigir, em consonância com o que outros países já fizeram, o desencontro entre o que a Constituição Federal preceitua, o que a evidência científica recomenda e o Poder Público tem procurado implementar com a adoção de estratégias que visam estimular o aleitamento materno exclusivo por seis meses.
O Poder Público tem se valido do caminho do incentivo fiscal para atrair empresas a um nível elevado de compromissos sociais. Trata-se de solução justa e defensável numa economia de mercado e numa sociedade democrática, cuja lógica deve ser a do convencimento e não a da imposição.
Em vista dessas considerações, o intuito do presente projeto de lei é a criação do Programa Empresa Cidadã, destinado a estimular a prorrogação da licença-maternidade estabelecida na Constituição Federal, por período de sessenta dias, mediante a concessão de incentivo fiscal que demonstre o verdadeiro compromisso do Estado com a evolução social da nação.
A adesão ao programa é voluntária e, desde que realizada, confere à empresa o direito de deduzir, do imposto de renda devido, o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos sessenta dias que perdurar a prorrogação da licença-maternidade.
Projeções indicam que a renúncia fiscal decorrente da proposição é palatável. Corresponde a cerca de R$ 500 milhões, referente à dedução, do imposto de renda devido, da remuneração da empregada afastada.
Constata-se, pois, que, em vista dos imensos ganhos sociais da iniciativa, a relação custo-benefício da proposta é claramente positiva, razão pela qual solicito o apoio dos nobres parlamentares.
Senadora PATRÍCIA SABOYA GOMES

Saudando os esculápios

18 de outubro, dia do médico. Minhas homenagens a esses profissionais tão controvertidos, que eu respeito — seja porque pensei seriamente em me tornar um e até hoje me pergunto se não teria sido uma boa escolha, seja porque advoguei para o sindicato da categoria e pude ver o quanto são alvo de acusações injustas, aleivosias, calúnias, perseguições de autoridades acometidas de fúria punitiva ou de interesses ainda mais escusos.
Salários defasados, explorações de empregadores (curiosamente, também médicos) e planos de saúde, jornadas de trabalho escorchantes, dificuldade de acesso a cursos de reciclagem, especialização ou a residências, elevados custos da formação acadêmica, faculdades em crise de qualidade, ausência crônica de investimentos públicos... Seriam muitos os dramas a listar.
Também há muitos senões a suscitar contra os médicos, especialmente, a meu ver, uma crescente falta de consideração com o público, o que é absolutamente inconcebível, já que se trata de um profissional destinado a tratar de seres humanos. Isso se revela não apenas no menosprezo a que somos relegados nas indecentes salas de espera ou na descarada preferência de atendimento por quem paga consultas ou procedimentos particulares, mas sobretudo pela carência de atendimento olho no olho, pela pressa em nos despachar a fim de atender logo outro, pelo descompromisso em tirar todas as dúvidas, em compreender os medos e resistências — essas inafastáveis expressões da fragilidade humana.
Faço questão de destacar: quanto mais humanizada a relação entre o médico e o paciente, menores são as possibilidades de acusações de erro profissional. Vale a pena pensar nisso.
Hoje, contudo, ficam apenas as minhas felicitações e meus votos de que o exercício da profissão se torne cada dia mais digno e vantajoso, tanto no plano da satisfação pessoal e qualidade de vida, quanto no do retorno financeiro. Afinal, é também para isso que trabalhamos.

Preconceito genético? — E o mea culpa subsequente

Talvez se eu falar em James Watson, você não atine de quem se trata. Mas se eu falar em Watson e Crick, aqueles que passaram por bancos escolares e não deletaram todas as informações do cérebro deverão lembrar-se da estrutura helicoidal dupla da molécula de DNA. É a esse James Dewey Watson que me refiro.
O famoso cientista, hoje com 79 anos e vencedor do Prêmio Nobel de Medicina em 1962 (juntamente com Francis Crick e Maurice Wilkins), viajou a Londres para uma série de palestras, mas não foi recebido exatamente como um dos homens que mudaram os rumos da humanidade, e sim como um racista que pretende provar, cientificamente, a inferioridade intelectual dos negros. Watson afirmou: "todas as nossas políticas sociais são baseadas no fato de que a inteligência dos africanos seja igual à nossa, quando todos os testes realizados indicam o contrário".
Em apoio, assevera que nos próximos 10 anos serão descobertos os genes capazes de provar a existência de níveis diferenciados de inteligência. Para ele, a absoluta igualdade entre todos os seres humanos é apenas um desejo.
Os ativistas de direitos humanos estão indignados e pretendem cobrar da comunidade científica uma posição oficial sobre o assunto. Até porque Watson é "reincidente" em declarações catastróficas. Em certa oportunidade, declarou que uma mulher deveria ter o direito de abortar caso um teste pré-natal revelasse que o feto no futuro seria homossexual.
Deus não permita — Deus não permita! — que se descubra qualquer coisa, por menor que seja, capaz de municiar essas teses de Watson, nem que seja por interpretação. Tempos terríveis aguardariam a humanidade se algo assim ocorresse.

Atualizado em 19.10.2007:
A galope, o cientista se retratou do que disse, segundo noticia a BBC Brasil:

Nobel se desculpa por declarações sobre inteligência negraO geneticista e prêmio Nobel de Medicina James Watson se desculpou "profundamente" pelas declarações feitas a um jornal britânico de que os negros seriam menos inteligentes do que os brancos. "Eu estou desolado pelo que aconteceu", disse Watson a um grupo de cientistas e jornalistas no lançamento de seu livro de memórias Avoiding Boring People (Evitando pessoas chatas, em tradução livre) ontem, em Londres.
"Eu posso entender perfeitamente porque as pessoas, ao lerem essas palavras (no jornal) reagiram desta forma. A todos aqueles que tiraram conclusões das minhas palavras de que a África, como um continente, é geneticamente inferior, eu só posso me desculpar profundamente. Não foi o que eu quis dizer. Do meu ponto de vista, não há base científica para essa crença."
Em entrevista ao jornal The Sunday Times, o geneticista de 79 anos disse que estava "intrinsicamente pessimista sobre as possibilidades da África" porque "todas as nossas políticas são baseadas no fato de que a inteligência deles é a mesma que a nossa, quando todos os testes dizem que, na verdade, não é". Watson ainda disse que esperava que todas as pessoas fossem iguais, mas que "aqueles que têm de lidar com empregados negros não acham que isto seja verdade". As declarações provocaram reações e levaram o Museu de Ciências de Londres a cancelar uma palestra que o cientista daria hoje.

Notícias que vão mudar o mundo — 12ª edição

"Presos suspeitos de roubar o Rolex de Luciano Huck"

Que bom. Folgo em saber que o roubo mais famoso do país está em vias de solução. Já os indivíduos que, há 11 meses, expuseram cerca de 50 pessoas — incluindo eu, minha esposa, meu irmão, um amigo e pelo menos uma criança de colo — a risco de vida, roubando, ameaçando e entrando em tiroteio com a polícia, obrigando-nos a nos jogar no chão, continuam em liberdade. À exceção dos dois presos no próprio local, os quatro ou cinco outros, que fugiram, jamais foram sequer identificados e estão tranquilos para continuar na ativa.
Mas o que importa é que o Luciano Huck vai dormir em paz. E do lado da Angélica. Graças a Deus.

Bodega

Em algumas de minhas postagens, faço aquilo que, segundo Cris Moreno, pode ser definido como escrever com a alma. Em outras, dispenso as afabilidades e parto para a enguinorança — embora estas sejam menos frequentes, porque me esforço para não fazer deste mais um dos tantos blogs raivosos que existem por aí, cuja principal finalidade parece ser esculhambar Deus e o mundo.
Hoje, contudo, cansado desde o acordar e com muitas horas de sono perdidas, não farei concessões. Vou esculhambar, mesmo, porque merece.
Aquele pardieiro na Av. Gentil Bittencourt, próximo à 14 de Março, que atende pelo nome de Botequim, já extrapolou todos os limites da paciência, mas seus proprietários devem usufruir do que podemos chamar de efeito African Bar: não importa o tamanho da c...onfusão que provoquem, as autoridades simplesmente não tomam conhecimento da balbúrdia. Gostaria de saber amodiquê.
Passei pela frente da pocilga nos primeiros minutos da madrugada desta quinta-feira e algum evento rolava solto. Casa lotada, carros estacionados de ambos os lados da vida e, claro, no meio da via. Estavam estacionados em fila tripla! Não apenas a raça dos taxistas, mas veículos particulares também, cujos condutores apearam e curtiam a festa, com suas cervejas na mão, para depois saírem embriagados pelo trânsito, matando gente inocente. Restava apenas uma nesga da rua para que os pobres coitados como eu pudessem passar — e lentamente, para não correr o risco de atingir algum retrovisor ou algum idiota atravessando a rua à toa, como se estivesse numa pista de dança. Lentamente, também, porque bem na minha frente tinha um retardado procurando vaga para estacionar e, claro, sem a menor preocupação com quem vinha atrás.
Pergunto-me como deve ser a vida da vizinhança. Barulho, multidão, dificuldade para entrar ou sair da própria residência, aumento da criminalidade, tanto pela atração a ladrões quanto pela violência decorrente do alcoolismo. Isso sem falar na provável fedentina de mijo, pois bebum, quando quer, transforma qualquer muro em mictório.
É engraçado que um desgraçado desses, em casa, critica o MST porque ocupa propriedade alheia. Não discordo. Porém, para ser coerente com esse arremedo de respeito à propriedade e aos direitos alheios, o vagabundo devia lembrar-se de respeitar, ele mesmo, a casa dos outros e o espaço público. Mas é óbvio que isso não acontecerá na Capital Mundial do Egocentrismo.
Às favas todo mundo, certo? Quero mais é zoar!

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Juventude brasileira

Há dez anos, jovens de Brasília queimaram vivo um índio, supondo tratar-se de um mendigo.
Este ano, jovens cariocas espancaram uma doméstica e alegaram tê-la confundido com uma prostituta.
Há poucos dias, segundo noticia Hiroshi Bogéa em seu blog, um grupo de jovens que voava no trecho Brasília-Marabá decidiu, literalmente, fazer cocô nos assentos.
Agora, no Município de Colares, três jovens destruíram sepulturas e enfiaram as cruzes de cabeça para baixo, por todo o cemitério municipal. O motivo, segundo um deles explicou tranquilamente: "Foi a liga da cachaça".
O consumo de bebida alcoólica esteve associado, em alguma medida, a todos os episódios acima relatados. O que não surpreende, considerando o afluxo da garotada a bares e boates, onde a venda de bebida é liberada, se não houver fiscalização. Recentemente, li numa revista (lamento ter esquecido qual) o depoimento de uma paramédica da capital paulista, chocada com o aumento expressivo de atendimentos a jovens em coma alcoólico. Ela explicou que, entre os adolescentes, especialmente em festas de debutantes, há uma aposta para ver quem fica mais embriagado. Entrar em coma, para eles, é sinal de status. Lendo a notícia, não fiquei menos perplexo.
O que as famílias têm oferecido aos jovens neste país? E o que eles estão dispostos a oferecer a suas famílias e ao país?
A "cultura" do sou-jovem-e-mereço-cometer-todas-as-loucuras-para-mais-tarde-criar-juízo sempre me repugnou, inclusive quando adolescente. Agora, do alto dos meus 32 anos, olho esses fatos com enorme tristeza e uma boa dose de desesperança. Mas ainda desejo que, no mundo onde meus descendentes viverão, ainda haja a possibilidade de se estabelecer uma verdadeira cultura de bom senso, respeito e responsabilidade.

Imprensa paraense

Repórter 70 de hoje:

Numerologia
O presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros, tanto ouviu seu conselheiro Jader Barbalho que, agora, está tomando o mesmo rumo que este. Até a numerologia já aponta para essa coincidência. Jader se afastou da presidência do Senado — para não ser cassado — no dia 20 de julho de 2001. A data, pela numerologia, vem a ser: 2+7+2+1= 12. Ou 1+2=3. Renan se licenciou no dia 11 de outubro de 2007. Que dá: 1+1+1+0+2+7= 12. Ou 1+2=3. Tudo igual.

Os problemas do Brasil estão finalmente esclarecidos. Através da numerologia.
Me tira o tubo.

Dramático investimento no futuro

Um casal que se ama decide ter um filho. O bebê vem ao mundo cercado de amor e cuidados. A família se esmera em lhe proporcionar o melhor possível. Tudo se desenha para um futuro feliz mas, um dia, os planos são atravessados por um diagnóstico cruel. Um câncer, p. ex. Leucemia. Doenças degenerativas. Os pais assistirão ao filho definhar e talvez até morrer, quem sabe por ausência de um doador de órgãos compatível.
Para reduzir esse risco, há quem afirme que a grande aposta do futuro é a chamada Medicina Regenativa, já em andamento por meio de instituições que conservam uma certa quantidade de sangue extraído do cordão umbilical no momento do parto. Acredita-se que, caso o indivíduo venha a desenvolver certas doenças, aquele sangue fornecerá a matéria prima para garantir a sua cura.
A ideia é boa e vem ganhando adeptos, mas exige um investimento pesado: 5 mil reais para a coleta do sangue, mais uma taxa de manutenção (desconheço valores e periodicidade de pagamento), para manter o material conservado em potentes geladeiras. E agora vêm os pesquisadores do Instituto Nacional do Câncer e dizem que a aposta pode ser propaganda enganosa, que o público tem comprado gato por lebre.
A briga promete ser boa. Saiba do que estou falando aqui.
Para conhecer a maior empresa do ramo no Brasil, clique aqui.

O que você quer ver


Observe a fotografia acima e responda: que imagem foi formada pelas chamas da fogueira?
Antes que eu esclareça, lembro os famosos testes psicológicos Rorscharsch, que consistem em exibir uma imagem abstrata a um indivíduo e pedir que ele descreva o que vê nela. A partir da resposta, o psicoterapeuta poderá tirar suas conclusões e estabelecer uma abordagem para conduzir o tratamento, sob a premissa de que a pessoa, diante de uma imagem plurívoca, vê aquilo que está dentro dela mesma e, assim, abre as portas para que se analise a sua subjetividade.
Atualmente, tais testes estão sendo revistos, para melhorar a utilização que deles fazem os profissionais da área. Segundo me informaram, até o final do ano cerca de dez testes estarão prontos para divulgação profissional. Como veem, mexer nesse instrumento não é simples e a empreitada tem sido conduzida com bastante seriedade pelos responsáveis.
De maneira completamente empírica, e diria mesmo irracional, as pessoas costumam enxergar em todo canto aquilo que desejam, sempre com uma conotação religiosa. Prova disso é que, volta e meia, alguém enxerga rostos de santos ou de Jesus em vidraças, nuvens e, mais recentemente, infiltração na parede. Com todo o respeito, é muita forçação de barra, para supervalorizar acontecimentos que, provavelmente, não significam nada. Talvez alguns queiram tornar-se os novos pastores de Fátima ou coisa que o valha.
A imagem acima foi interpretada como sendo isto:


A fotografia foi tirada em abril, na Polônia, terra natal de Karol Wojtyla, o falecido Papa João Paulo II, durante as celebrações dos dois anos de seu falecimento, o que mostra toda uma comoção em torno do personagem. Daí que não surpreende a interpretação dada: os poloneses acreditam que JP II apareceu para abençoá-los.
Como costuma acontecer nesses casos, a Igreja tem dado uma atenção absurda ao acontecido, consultando "especialistas" e "doutores da Igreja". A TV do Vaticano tem insistido que a imagem realmente mostra o pontífice.
Então tá.