Esperma é propriedade da mulher, decide Justiça dos EUA
Usar esperma para engravidar, sem autorização do homem, pode render processo mas não caracteriza roubo porque “uma vez produzido, o esperma se torna propriedade” da mulher. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito. O médico Richard O. Phillips acusa a também médica Sharon Irons de “traição calculada, pessoal e profunda" ao final do relacionamento caso que mantiveram seis anos atrás. Ela teria guardado sêmen depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Phillips alega que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Testes de DNA confirmam a paternidade. As informações são do site Espaço Vital. O médico então processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. A ação foi preliminarmente recusada pela Justiça de primeira instância, mas agora o caso por danos morais deverá prosseguir. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que "a mulher não roubou o esperma". O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirma que quando o então namorado "entregou seu esperma, isso foi um presente". Para o tribunal, "houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade entre doador e receptora" e "não houve acordo de que o depósito teria de ser devolvido quando solicitado". Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2005
É cada uma que parecem duas.
Antes que meus alunos me perguntem, também concordo que a situação exposta não tem reflexos criminais, ao menos de acordo com a legislação brasileira. Vejamos:
— Não se pode falar em roubo, face à ausência de violência contra pessoa.
— Quanto ao furto, o esperma não seria considerado uma coisa, no sentido jurídico do termo, mas uma energia, porque através dele se torna funcional a capacidade reprodutiva do homem. Sabemos que a subtração de esperma de touros reprodutores é crime de furto e de graves repercussões econômicas. Mas embora no Brasil exista a figura do furto de energia, exige-se que tal energia se caracterize pela utilidade econômica, o que não se pode dizer do esperma humano, que é coisa fora do comércio. Logo, inexiste delito.
— Não conheço o sentido de fraude para a legislação americana (que varia de Estado a Estado). No Brasil, a fraude não é punida em si mesma, mas como instrumento para obtenção de vantagens econômicas indevidas (estelionato) ou para o cerceamento da liberdade da vítima, como ocorre no abuso de incapazes ou em certos delitos sexuais. Impossível fazer tal relação, já que o esperma ejaculado na sessão de sexo oral foi, de fato, um presente. E aposto que Phillips se sentiu mais presenteado do que a esperta Irons.
Acredito que a única repercussão criminal que esse caso poderia ter seria na eventualidade de Phillips dar na cara de Irons que, convenhamos, perpetrou uma filhadaputice sem tamanho. Se houvesse um Nobel disso, não tinha para mais ninguém.
PS — Agora vem me dizer que o Direito não é fascinante?!
4 comentários:
Mas não se pode dizer que o esperma, nesse caso, tem finalidade econômica, já que ela quer pensão?
Bom dia, Yúdice...que pena !
Depois dessa, "adeus" sexo oral... rsrs...gato escaldado...
Como o Direito é fascinante...sim.sim...rsrs
Beijos.
Yúdice, fiz algo errado? Falei demais?
Sinto-me culpada pelo que disse. Só estava brincando.
Beijinhos.
Relaxa, Cris. Não disseste nada de errado. Pelo visto, apenas me esqueci de responder ao comentário. Também não respondi ao de minha esposa, antes, mas é porque posso responder à noite, no ouvidinho. Beijo.
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