Uma controvertida inovação no Direito de Família, que existe há poucos anos, é a guarda compartilhada, situação em que pai e mãe separados dividem em igual medida os direitos e deveres sobre os filhos menores do casal, em vez de estes ficarem com apenas um dos dois — a mãe, em 99,9% dos casos.
Ontem, o Senado — dando mais uma surpreendente demonstração de que não está estagnado e de que ainda consegue movimentar matérias de real interesse da Nação — aprovou substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 58/2006, que trata justamente sobre essa matéria.
A medida não é disciplinada pelo Código Civil, que continua prevendo que a guarda será "atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la" (art. 1.584, caput). Entretanto, não fica vedada a guarda compartilhada, que vem sendo concedida pelos juízes, a despeito de inexistir disciplinamento específico. O projeto em apreço supriria justamente essa lacuna. Mas enquanto a lacuna existe, há muitas discussões e por vezes ásperas.
A finalidade do texto aprovado ontem é assegurar que todas as decisões importantes sobre o futuro da criança sejam tomadas por ambos os genitores, caso o juiz conceda a guarda compartilhada. Isso envolve decidir em que escola a criança estudará, se ela fará ou não uma viagem, se pode colocar um piercing ou fazer uma tatuagem, etc. — justamente aquelas decisões que o casal tomaria junto, se o casamento subsistisse.
A ideia é boa, sem dúvida, inclusive por forçar os pais a manter o bom senso e a responsabilidade na educação dos filhos. Eles têm que aprender a conviver, após a separação. Mas essa é justamente a maior ameaça à guarda compartilhada, eis que ela somente funciona se estivermos diante de pessoas que tenham bom senso e responsabilidade. Aqueles infelizes, desgraçados, rancorosos, mal amados, félas que não hesitam em usar os próprios filhos para ferir o ex-cônjuge, por conta de suas próprias frustrações e mediocridades, podem transformar a guarda compartilhada no instrumento que fará da vida dos filhos um verdadeiro inferno.
Por ter sido modificado, o projeto agora retorna à casa legislativa de origem. Saiba mais aqui e aqui.
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