A imprensa brasileira já consagrou a prática de expor a imagem dos acusados de crimes. Quando presos, são obrigados a se deixar filmar ou fotografar, ou até mesmo a ser "entrevistados" para aqueles programinhas sensacionalistas de última. Não raro, vemos imagens de policiais segurando o rosto do preso para obrigá-lo a encarar a câmera. Naturalmente, existe um sentimento de que o criminoso — que pode nem mesmo ser um criminoso, mas naquele instante a suspeita vale como verdade — deve isso à sociedade: a exposição de sua imagem, para que todos possam se precaver dele.
Claro, isso viola frontalmente normas constitucionais. Mas quem se importa? São pobres, mesmo; marginalizados desde sempre. Tudo neles, inclusive seus corpos, está à disposição da sanha dos justiceiros. Daí que, quando o incomum acontece e uma pessoa dos segmentos sociais privilegiados acaba punida, deparamo-nos com situações inusitadas. Veja-se o caso da parricida Suzane von Richthofen: de origem sofisticada e protegida de um advogado bem sucedido — além de não ter desistido de abocanhar sua parte na polpuda herança —, está processando o Estado de São Paulo. Em duas ações indenizatórias, pede um total de 950 mil reais, por não ter sido suficientemente protegida durante uma rebelião (200 mil) e por ter sido obrigada a conceder uma entrevista que não desejava (750 mil). Como se vê, para a famosa homicida, sua intimidade está valendo mais do que sua incolumidade pessoal.
Já pensaram se algum maluco (ou esperto?) se inspira no exemplo de Richthofen e decide sair catando presos nas delegacias por aí afora, ingressando com ações indenizatórias? Seria um filão interessante. Décadas para receber, mas aposto que ele ganharia um bom dinheirinho, se não por decisão do Judiciário local, certamente graças aos Tribunais Superiores, em Brasília.
Enquanto isso não acontece, o espetáculo do grotesco está disponível nas primeiras páginas.
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