segunda-feira, 2 de abril de 2012

Reforma do Código Penal VI

Assunto do maior interesse deste escriba, a reforma do Código Penal continua ativa, nas mãos da comissão de notáveis encarregada da tarefa pelo Senado. Clicando aqui, você fica conhecendo algumas das propostas que serão apresentadas aos senadores. Dentre elas, destaca-se o aumento do tempo mínimo de pena a ser cumprido para pleitear progressão de regime, hoje em 1/6 para situações gerais, que não abrangem os crimes hediondos. A proposta é que esse prazo dobre, ficando em 1/3.

Também há medidas que aumentam os direitos dos apenados (prazo máximo para julgar pedidos de progressão) e de seus familiares (no caso de visitas). E como mencionei para os meus alunos de Direito Penal II, deste semestre, deve vingar a unificação das penas privativas de liberdade em torno do conceito único de prisão.

Em outra notícia, ficamos sabendo que os juristas propuseram a criação do tipo penal de terrorismo, algo que também já vinha sendo cogitado há algum tempo. Junto com a criação do novo delito, foi proposta a revogação da Lei de Segurança Nacional, que é de 1981, portanto ainda um fruto da ditadura. A novel figura penal toma o cuidado de esclarecer que não se consideram terrorismo as ações reivindicatórias dos movimentos sociais.

No mais, fica mantida a data de 25 de maio para a apresentação do anteprojeto aos senadores.

Aguardemos. E eu até que gosto do trabalho dessa comissão.

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