terça-feira, 24 de abril de 2012

Reforma do Código Penal IX: enriquecimento ilícito e violação às prerrogativas do advogado

Seguem os trabalhos da comissão de notáveis que elabora o anteprojeto de novo Código Penal. A mais recente proposta divulgada é muito boa em termos de punitividade, mas deixará muitos canalhas chateados: querem criminalizar o enriquecimento ilícito!
A medida está na contramão da habitual criminalização da pobreza, porque desta vez atinge em cheio aqueles cujo patrimônio é composto de chicanas de toda ordem. Curiosamente, quem mais vai penar com isso são os políticos, que para se candidatar e para tomar posse em eventuais cargos eletivos precisam apresentar suas declarações de bens, normalmente mirradinhas, anoréxicas como modelos horrorosas. Isto porque, claro, boa parte do patrimônio está em nome de parentes, inclusive falecidos, empregados domésticos, animais de estimação, etc.
Gostei desta.

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O advogado Tércio Lins e Silva, membro da comissão, propôs uma medida que deixará os advogados com um sorriso de orelha a orelha, mas que, presumo, não será digerida com facilidade: criminalizar a violação das prerrogativas advocatícias.
A notícia é vaga, por isso ainda não sei se houve o cuidado de respeitar o princípio da taxatividade, descrevendo com cuidado quais seriam as formas de cometer tal delito, haja vista que criminalizar prerrogativas do advogado é vago demais.
Na esteira desta proposta, passariam a constituir crimes contra a administração da justiça um conjunto de ações que afetam a dignidade humana, tais como uso indevido de algemas (provavelmente um exagero, que deve ensejar muita confusão), revista íntima vexatória de visitantes em presídios e invasão de casas e estabelecimentos para diligências em busca de provas. Estas duas últimas propostas são bastante interessantes, porque se cuida de abusos evitáveis, mas que se renovam a todo momento, inclusive por conta do menosprezo de seus executores a direitos elementares dos cidadãos.

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