Eu não entro nessa histeria pequeno-burguesa de pedir pena de morte para quem maltrata animais, ciente de que os mesmos críticos pouco se importam com o sofrimento e a morte de seres humanos pobres. Também sei que este comentário tem toda a cara de clichê, mas também é verdadeiro. Precisamos respeitar a vida dos seres humanos e dos animais, é óbvio, e não podemos tolerar nenhuma forma de violência. Justamente por isso, há que se reclamar mais atenção aos humanos que sofrem sob a invisibilidade a que foram relegados pelo conjunto da sociedade.
Independentemente disso, caso se confirme que os prefeitos ou seus prepostos determinaram a morte dos cães, estão sujeitos a processo pelo crime tipificado no art. 32 da Lei n. 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais): "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção, aumentada de 1/6 a 1/3 em caso de morte do animal, além de multa.
O art. 37 da mesma lei afasta a responsabilização nas hipóteses em que o abate do animal foi determinada por necessidade alimentar; para proteção de lavouras, pomares e rebanhos de animais predadores (neste caso, dependente de autorização do órgão ambiental competente); ou "por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente".
Esta última situação poderia ser, forçando muito a barra, a brecha para os suspeitos tentarem escapar à responsabilidade penal. Mas, a meu ver, não se sustenta. Sobre essa norma, leciona Silvio Maciel:
Essa excludente é alvo de críticas, porque segundo alguns não existem animais nocivos, já que todos possuam uma função e utilidade no sistema ambiental. Conforme o professor LUIZ REGIS PRADO, "a doutrina biológica ressalta que o termo 'nocivo' é relativo e subjetivo, pois todos os animais possuem uma função no equilíbrio do ambiente e concordam que essa terminologia deve ser revista porque são raras as espécies que, verdadeiramente, podem ser consideradas nocivas.Ademais, o simples fato de algumas espécies predadoras (v.g., jacarés, onças) atacarem o gado em fazendas (isso porque a destruição dos habitats pelo homem força esses animais e buscar alimentos em outros locais), não constitui argumento suficiente para incluí-los na lista de animais nocivos". (MACIEL, Silvio. "Meio Ambiente". In: GOMES, Luiz Flávio e CUNHA, Rogério Sanches (coord.). Legislação criminal especial, Coleção Ciências Criminais, vol. 6, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 769)Conclui-se, portanto, que a norma em apreço foi concebida para animais selvagens, peçonhentos, transmissores de doenças (como os caramujos africanos que viraram praga por aqui, lembram?). Mas mesmo assim é necessária uma avaliação expressa do caso, a ser feita pelo órgão ambiental. Não se pode simplesmente sair exterminando, ainda mais em se tratando de animais domésticos, simplesmente porque estão nas ruas. Seria necessário provocar o órgão ambiental e demonstrar que os cachorros se tornaram um problema real e grave de saúde pública, ou que enlouqueceram e estão atacando as pessoas na rua mais do que os assaltantes.
Sem isso, a situação dos acusados deve piorar. Esse o meu prognóstico.
Um comentário:
"A grandeza de uma nação e o seu progresso moral podem ser avaliados pela forma como trata os seus animais"
gandhi
se tratam assim animais indefesos, como irão tratar os encarcerados (aposto que na vontade é até pior), os desvalidos, as crianças necessitadas...
o que me dói é ver que nas imagens que foram divulgadas pela imprensa existem crianças e adolescentes no meio da crueldade, rindo, como se estivessem felizes... estes são o futuro do nação??
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