segunda-feira, 10 de junho de 2013

Reduzindo gente a nada

O número de processos judiciais no Brasil envolvendo o crime de tráfico de pessoas e o de
redução à condição análoga à de escravo chegou a 1.163 de 2005 a 2012. Desses, seguem
em tramitação 428. O levantamento foi feito a pedido do Conselho Nacional de Justiça junto
aos Tribunais Regionais Federais e contribuiu para subsidiar o primeiro relatório sobre o
Tráfico de Pessoas no Brasil elaborado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da
Justiça em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), que
revelou a existência de 475 vítimas do tráfico no Brasil entre 2005 e 2011.
Segundo os dados apresentados pelos
tribunais, a maior incidência foi relativa ao
crime de redução a condição análoga à
de escravo. Nos últimos oito anos, foram
distribuídos 317 casos de exploração
servil nos cinco tribunais federais. No
mesmo período, os números de processos
iniciados sob suspeita de tráfico interno e
internacional de pessoa contabilizaram 73.
Os processos contabilizados dizem
respeito especificamente aos crimes
de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual (Código Penal, artigo
231); tráfico internacional de pessoas (CP, 231); tráfico interno de pessoa para fim de
exploração sexual (CP, artigo 231 A); tráfico interno de pessoas (CP, artigo 231 A); redução
a condição análoga à de escravo (CP, artigo 149); crimes previstos no Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA, artigo 239); e crimes de Lei de Remoção de Órgãos e Tecidos (Lei
9.434). Os dados foram coletados dos TRFs, uma vez que tais crimes são de competência
da Justiça Federal.
Dados por tribunal
No Tribunal Regional Federal 1ª Região, que engloba 14 estados sob sua jurisdição, estão em
tramitação 155 processos, sendo 111 tipificados no crime de condição análoga à escravidão e
44 em tráfico de pessoas. O Sul brasileiro, representado pelo TRF-4, apresenta 104
processos, todos referentes ao crime de condição análoga à escravidão.
O TRF da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, possui
atualmente 78 processos em curso, sendo apenas dois deles referentes a tráfico de pessoas
(um interno e um internacional); 41 processos tipificados como condição análoga à de escravo
e 35 por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O TRF da 3ª Região
informou 60 processos, sendo 39 sobre redução à condição análoga à escravidão e 12 sobre
tráfico internacional de pessoas.

Já o TRF da 5ª Região informou haver 31 processos em tramitação, sendo 22 relativos ao
crime de redução à condição análoga à escravidão.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2013
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jun-08/brasil-428-processos-trafico-pessoas-trabalho-escravo

Redução à condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Duas contundentes manifestações do que há de pior na alma humana. Mas, no Brasil, nem são crimes tão graves assim.

Já que existem crimes hediondos, estes dois deveriam sê-lo. Mas não são. As penas máximas cominadas chegam a 8 anos, menos do que roubo. Puxar uma faca para alguém e levar-lhe 10 reais é mais grave do que submeter uma pessoa à escravidão. Apenas sob algumas circunstâncias, restritas, tais penas podem ser aumentadas de metade, chegando a 16 anos.

Não bastasse isso, tais práticas largamente disseminadas pouco se convertem em ações penais reais. A impunidade reina. Mas a imprensa não se mobiliza por essa causa, muito menos a sociedade, salvo setores muito específicos. Sintomático, não?

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