sexta-feira, 24 de maio de 2013

Minha Nossa Senhora da Porta da Cadeia!

E como se não bastassem os colossais erros de português, a briosa classe que vive de disseminar informação não revela o mínimo conhecimento acerca dos conteúdos abordados nas matérias. E, claro, o direito é um dos campos mais assassinados por essa turma.

A bola da vez é esta impressionante lição sobre prisão do devedor de pensão alimentícia. Quando ele paga o débito, ganha liberdade provisória! Sim, você leu direito: liberdade provisória!


Mesmo que não responda a nenhuma ação penal. Não é o máximo?

"Agradecimentos" ao Portal ORM.

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