quarta-feira, 22 de maio de 2013

Limites do habeas corpus

Quando concebido originalmente, o habeas corpus destinava-se a proteger o indivíduo de ilegalidades que comprometiam a sua liberdade de ir a vir, submetendo-o a prisão injustificada. Com o passar do tempo, a mudança de referenciais político-jurídicos, no sentido de fortalecer o indivíduo contra o excesso de poder do Estado, expandiu aquele remédio jurídico para outras situações, que comprometem a liberdade de modo indireto, tais como declaração de nulidade. Se um processo contém nulidade, mas pode redundar numa condenação, então ele ameaça concretamente a liberdade do indivíduo.

Sem surpresa, constatamos que muitos juízes odeiam essa expansão do HC, fazendo de tudo para limitá-lo. Recorrem ao argumento de banalização de seu uso, que parece plausível, mas mal disfarça o interesse em ter menos processos para julgar e em ver menos atos de autoridade questionados publicamente. Mesmo nos dias de hoje, a luta em favor da liberdade não é nada fácil.

Dia desses, o uso do HC sofreu um revés no Supremo Tribunal Federal. Mas o mesmo ministro Marco Aurélio, responsável pela limitação, agora defende o ponto de vista diametralmente oposto. Teve a hombridade de voltar atrás e de admitir a relevância das manifestações da "comunidade jurídica", enquanto muitos acreditam piamente que só os provimentos jurisdicionais têm dignidade para produzir o direito, revelando inacreditável desprezo, p. ex., pela doutrina.

Sob críticas cada vez mais frequentes, às vezes o STF acerta a mão com categoria.

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