terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Ideias muito ruins

Passados seis anos do crime que chocou a cidade, o acusado Marcelo Lutier Gomes Sampaio (38) foi condenado, ontem, pelo assassinato de Bruna Leite Sena, na época com 15 anos. Segundo consta, a menina tímida, em fase de definição de sua personalidade, caiu no golpe de trocar correspondência eletrônica com um estranho, que conquistou sua confiança e a atraiu para um encontro. A jovem foi encontrá-lo sem nada revelar à família. Sampaio teria tentado relações sexuais e, repelido, acabou por matar a jovem, violando sexualmente o cadáver e, em seguida, descartando-o num contêiner de lixo do supermercado Yamada Plaza (má publicidade).

Quando o corpo foi encontrado, houve uma natural repercussão de grande intensidade. E aí o criminoso decidiu ser inteligente, mas conseguiu ser um completo beócio. Inventou o codinome "Anjo Vingador" (ao contrário do que afirma a reportagem abaixo indicada, não era assim que ele se relacionava com a adolescente) e tentou ser uma espécie de consultor anônimo da polícia para assuntos de crimes satânicos. Inventou umas teorias bobas, com as quais pretendia ludibriar a polícia, fazendo-a investigar uma pista falsa, o que afastaria as autoridades de si mesmo. Só conseguiu aumentar o número de rastros e acabou identificado.

É a velha história: quanto mais você tenta limpar a cena do crime, mais vestígios deixa. Antes, havia apenas os do  crime. Agora, existem alguns remanescentes do crime e os novos, da limpeza, que também podem ser rastreados. Coisa de amador que se acha esperto.

Sampaio jamais admitiu o crime e, perante o tribunal do júri, manteve o silêncio  o que não deveria ensejar presunções de culpa, mas a verdade é que isso nunca é bem visto. E os jurados decidem por íntima convicção, não se esqueçam. Mesmo representado por advogados competentes, Sampaio não se ajudou muito. A tese de que a menina foi morta por um terceiro é ruim na forma e no conteúdo. Vejamos:

  • Bruna teria sido morta por um sujeito identificado como "Duca". Desconheço detalhes do processo, por isso é o caso de perguntar: quem é esse homem? Ele tem um nome real, um sobrenome, um endereço? Dizer "não fui eu, foi o homem de um braço só" é uma técnica muito arriscada.
  • A defesa disse que Bruna saiu para fazer um programa com o tal "Duca". Com isso, apelou para a desqualificação da vítima, tática crescentemente desaprovada numa sociedade que busca afirmar os direitos da mulher. E convenhamos: se a menina tinha dificuldades de relacionamento até em seu próprio círculo social, ia logo de cara partir para a prostituição? Que diabo é isso? Método Bruna Surfistinha de autoconhecimento? Falta credibilidade, portanto.
  • Sampaio teria intermediado o programa, ou seja, agiu como um cafetão. Péssima escolha. Um dos mecanismos de autodefesa mais manjados é admitir uma falta menor para desviar a atenção da conduta mais grave. Quando se sabe que uma alegação geral de inocência não será acatada, admite-se um pecadinho, para sofrer um castigozinho, mas escapar da verdadeira responsabilidade.
  • Por fim, e imagino que também por isso a defesa colocou Sampaio como um cafetão, o tal "Duca" teria entregado o corpo de Bruna dentro de um saco plástico, que o réu descartou sem saber o que havia em seu interior. Fala muito sério! Por que diabos eu sairia de minha casa em plena madrugada, receberia um saco plástico e o jogaria fora? O dono do saco que o fizesse! Além disso, o corpo estava inteiro, então como alguém poderia carregá-lo sem perceber, pela forma do conteúdo, o que havia lá dentro?
Isso não é tudo, claro. Exame de DNA em líquido espermático, rastreamento de conversas telefônicas e de e-mails, além de outras provas físicas, desvelaram a autoria delitiva. Não à toa, bastaram seis horas para que os jurados deliberassem pela condenação, que acabou em 36 anos de reclusão, por homicídio qualificado, vilipêndio e ocultação de cadáver. Nunca saberemos, mas aposto que houve unanimidade.

A etapa judiciária segue em grau de recurso. Mas o que precisa seguir, mesmo, é a vida dos que ficaram. Que alcancem alguma paz.

Informações extraídas de http://www.diarioonline.com.br/noticia-178094-anjo-vingador-e-condenado-a-36-anos-de-prisao.html

2 comentários:

Frederico Guerreiro disse...

Nessa seara do tribunal do júri, comprovada a materialidade e a autoria crime pelo exame de DNA, a função do advogado passa a mera mise-en-scène de defesa. Holofotes que muitos causídicos não querem.

Yúdice Andrade disse...

Você tenta desviar o foco da questão principal e depois, em grau de recurso, briga apenas pela redução da condenação. Mas, claro eu não duvidaria se os advogados desse caso apelassem pela anulação do julgamento e, se o fizerem, fico desde logo curioso para conhecer os argumentos - se houver algo além da tese de inimputabilidade.