Para os meus queridos alunos de Direito Penal IV, já que estamos falando do tema, o qual integrará o conteúdo de nossa 2ª avaliação:
professor que assedia sexualmente alunas não comete crime mas, por trabalhar na rede pública, incorre em ato de improbidade e deve perder o cargo. Foi
o que decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
2 comentários:
Ufa! Ainda bem que isso não caiu na prova!!!
Interessante a decisão. De tudo o que eu li quando estava estudando o crime de assédio sexual, encontrei um só autor que defende a possibilidade de enquadrar um professor nesse crime,LUIZ REGIS PRADO: "Na ascendência, elemento normativo do tipo, não se exige uma carreira funcional, mas apenas uma relação de domínio, de influência, de respeito e até mesmo de temor reverencial (v.g, relação professor-aluno em sala de aula)". Esse é o entendimento dele...
Francamente minoritário. Mas eu realmente não queria abordar isso na prova.
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