sexta-feira, 24 de maio de 2013

Ato de improbidade, não crime

Para os meus queridos alunos de Direito Penal IV, já que estamos falando do tema, o qual integrará o conteúdo de nossa 2ª avaliação: professor que assedia sexualmente alunas não comete crime mas, por trabalhar na rede pública, incorre em ato de improbidade e deve perder o cargo. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

2 comentários:

Emy Mafra disse...

Ufa! Ainda bem que isso não caiu na prova!!!
Interessante a decisão. De tudo o que eu li quando estava estudando o crime de assédio sexual, encontrei um só autor que defende a possibilidade de enquadrar um professor nesse crime,LUIZ REGIS PRADO: "Na ascendência, elemento normativo do tipo, não se exige uma carreira funcional, mas apenas uma relação de domínio, de influência, de respeito e até mesmo de temor reverencial (v.g, relação professor-aluno em sala de aula)". Esse é o entendimento dele...

Yúdice Andrade disse...

Francamente minoritário. Mas eu realmente não queria abordar isso na prova.