terça-feira, 8 de maio de 2012

Reforma do Código Penal XI: vem aí o pedido de prorrogação

No site do Superior Tribunal de Justiça, tribunal a que pertence o presidente da comissão que elabora o anteprojeto de novo Código Penal, mais notícias sobre as propostas em discussão, que envolvem, dentre outras:
  • o fim do desacato como crime autônomo (passaria a ser uma modalidade mais grave de injúria);
  • a criminalização do uso de telefone celular em presídios, como forma de prevenir os conhecidos golpes de falso sequestro, p. ex. (hoje, o ato constitui falta grave e sujeita o preso a punições disciplinares);
  • fusão dos tipos de exploração de prestígio e tráfico de influência (atuais arts. 357 e 352 do Código Penal), com aumento de pena;
  • a ampliação do tipo de denunciação caluniosa (atual art. 339 do Código Penal), que passaria a se chamar denunciação falsa e a abranger não apenas acusações mentirosas capazes de fazer alguém sofrer persecução criminal, mas também medidas cíveis, tais como inquérito civil público ou ação de improbidade administrativa;
  • aumento das penas dos crimes de favorecimento pessoal e real (arts. 348 e 349);
  • incriminação das vítimas que mentirem no processo, incidindo sobre elas as penas do falso testemunho (polêmica, esta).
O que antes era uma hipótese, agora é uma realidade: o Min. Gilson Dipp anunciou que pedirá prorrogação de 30 dias para o encerramento dos trabalhos. Considerando o muito que ainda há a ser feito, isso era esperado e necessário. Nao adianta pressa: deve-se dar tempo aos especialistas para concluir, com calma, o ótimo trabalho que vêm fazendo.

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