quarta-feira, 2 de maio de 2012

Te lasca!

Entrou em vigor hoje a Lei n. 12.618, de 30.4.2012, que institui o regime de previdência complementar de servidores públicos federais, titulares de cargos efetivos. No final das contas, a lei pode ser resumida nestes termos: você passa uma vida contribuindo para a previdência social com base numa alíquota incidente sobre a sua remuneração, mas no dia em que se aposentar vai ganhar uns 3 mil e tantos reais. Se quiser mais, terá que pagar por fora. Bacana, não?
Sabemos que, mundo afora, são necessárias medidas enérgicas e impopulares para manter a viabilidade dos sistemas de previdência e no Brasil não seria diferente, ainda mais considerando o rápido envelhecimento de nossa população. Mas não se pode admitir o vale-tudo, não é? Do cidadão se exigem cada vez contribuições, mas a contrapartida é cada vez mais distante.
Sem dúvida, as pessoas continuarão ávidas por concursos públicos. Afinal, os bons salários e a estabilidade continuarão atraentes. Mas a longo prazo, a expectativa deixa de ser tão boa.

2 comentários:

Anônimo disse...

complicado analisar deste modo....
um servidor que ganha até 1.174,00 por exemplo (como é a grande maioria dos servidores do estado, pois aqui o estado tem por base o salário mínimo na maioria das carreiras) contribui tendo uma aliqüota na fonte de 11% (pois no serviço público toda a contribuição previdenciária é máxima, ou seja, 11%), enquanto o trabalhador da iniciativa privada contribui com 8%, uma sensível diferença...
na iniciativa privada, quem ganha mais de 3.916,00 contribui com alíqüota de 11% até o limite de 3.916,00, o teto de benefício do INSS, enquanto o servidor contribui com 11% sobre todo seu rendimento... sempre... se ganha 10.000,00, contribui com mais de 1.000,00 só para previdência... pense nisto... e sim, eu sou servidor e estou apenas apresentando uma análise que a grande maioria das pessoas não olha

Anônimo disse...

Apenas uma correção, Yúdice, o valor arrecadado será sobre o teto da previdência também. Se um funcionário recebe dez mil, recolherá os 11% sobre os quse quatro mil do teto, e não sobre os dez mil que recebe.
Daí que quem não estiver satisfeito pode fazer a outra contribuição, que também terá contrapartida do governo federal, até o limite de 8,5%.
É como se contribuisse para duas previdências, mas não há o roubo que você cita no post.