Esta vai especialmente para os meus alunos de Direito Penal IV, que nesta sexta-feira (3 de junho) farão prova abordando os crimes contra a dignidade sexual.
No Estado do Rio de Janeiro, um homem de 61 anos foi flagrado num quarto de motel de estrada na companhia de uma menina de 12 anos. A polícia chegou até ele acionada pela mãe da menor, que estranhou o comportamento da menina e viu que ela possuía dinheiro, cuja procedência desconhecia. Acabou descobrindo que a garota mantinha um relacionamento com um homem, que lhe pagava após os encontros.
O idoso vai responder pelo delito de estupro de vulnerável, mas há uma questão da maior importância a ser considerada, e que esbarra no altamente controverso tema da relativização do crime, pelo comportamento da suposta vítima. Antes de mais nada (e sobretudo porque este blog é lido por leigos em Direito), preciso esclarecer que não estou fazendo nenhum juízo de valor sobre o caso. O que pretendo é destacar, para meus alunos, uma particularidade técnica. Afinal, formalmente falando o crime está plenamente configurado (houve atos libidinosos, provavelmente conjunção carnal, em mais de uma ocasião e a menina era menor de 14 aos), mas é preciso observar que a menina, aparentemente, concordou com o relacionamento e aceitava recompensas.
Eu lhes pergunto: isso muda alguma coisa? O crime deve ser desconsiderado? Pode-se dizer que, aos 12 anos, essa menina realmente consentiu? Não seria mais correto afirmar que a cooptação por meio de dinheiro não é uma forma de explorar a inexperiência de uma menina tão jovem e insegura quanto aos abusos que sofre?
Como podem ver, o tipo penal é bastante simples, mas a solução do caso não. A vida nunca é assim tão simples.
Meus valorosos estudantes, pensem a respeito. Vai que eu decido colocar exatamente esse caso na prova?
Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/06/02/homem-de-61-anos-preso-em-flagrante-em-motel-com-menina-de-12-anos-924589884.asp
7 comentários:
Caro Yúdice,
Não sou advogada, sou psicóloga e trabalho no judiciário. Um caso como este, de um modo geral, o juiz solicita a elaboração de um Estudo Psicossocial c/ vistas a subsidiar a decisão dele. Do ponto de vista psicológico, há toda uma contextualização a ser considerada, desde o desenvolvimento psicomotor da menina, a dinãmica da relação do seu núcleo familiar, as condições sócioeconômicas em que está inserida, os vículos afetivos entre mãe/filha e outros familiares, a situação de escolarização dela, bem como ver o histórico do acusado. Não há dúvida de que o consentimento, da forma como nós, adultos, entendemos, não é o mesmo que o dela, ainda mais se tratando de uma relação sexual (é preciso considerar o quanto esta criança foi precocemente erotizada ou se está confundindo sexo com afeto). Enfim, fica aqui a minha modesta opinião. Um abraço.
Yúdice, desculpe pelo anonimato, mas a timidez é grande. Você entregou a disponibilidade para que turmas e turnos para o próximo semestre?
Porque não forneceste essas referências antes, Lilica? Já gosto mais ainda de ti! Tua manifestação não é modesta e é muito oportuna. São ideias assim que precisam ser desenvolvidas.
Das 9h29, não vejo razão para tanta timidez. Bastava me procurar no CESUPA. Respondendo a sua pergunta, devo prosseguir com duas turmas que já são minhas e que no próximo semestre cursarão DP III (DI4NA/NB) e terei duas turmas de DP I, sendo uma à tarde e outra à noite, mas não sei dizer que turmas, especificamente, já que há mais de uma e a coordenação ainda não fez a distribuição dos professores.
Espero que a pergunta se motive pelo desejo de estar comigo e não de fugir de mim! ;)
Lógicamente, professor. Ter medo de professores e querer fugir deles é uma atitude covarde, intelectualmente falando.
Obrigado pela resposta.
A analise fornecida pela Lilica me satisfez. Tenho acompanhado casos como estes e posso te dizer que os advogados de defesa tentam desqualificar o crime justamente falando no consentimento da vitima. tratando-as como se fossem mini-adultas, culpabilizando a conduta da vitima como se adulta fosse.
Assim, enquanto assistente de acusação solicito SEMPRE laudos e pericias psicologicas no processo para corroborar a tese acusatória.
Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes são de dificil elucidação e a palavra da vitima deve ser reforçada pelo olhar tecnico, sempre que possivel, a fim de evitar as injustiças e impunidade.
Abraços,
Anna Lins
Fico feliz em saber, anônimo. Quem sabe não nos encontramos em sala de aula?
Anna, sou um entusiasta das ciências psi. Onde elas chegam, parece que os mais singelos acontecimentos ganham um colorido especial. E quando estamos diante de dramas tão profundos, elas nos ajudam a encontrar sentido e forças para prosseguir.
Olá Yúdice tudo bem? Eu estudo Direito e estou cursando o 5º período, e trabalho em um escritório de advocacia a 7 anos e acabei de passar em um concurso para estagiário do Ministério Público, desta forma estou presenciando um caso deste aqui no escritório que, além de ser uma criança estuprada (estupro de vulnerável)foi vítima do próprio pai. A menina engravidou. Nossa, uma verdadeira atrocidade. Aqui, no escritório, sempre ajudo no desenrolar dos fatos, pego minhas posições e unimos com os demais advogados e fazemos a defesa. Neste caso aqui, sabemos que é causa perdida, e até quero que me perca mesmo, pois isso nao é coisa de um ser humano, e mais, nem vamos alegar a questão do consentimento, pois a primeira relação sexual da garota com o pai foi aos 11 anos. Desta forma, sabemos que para que exista o consentimento deve-se exigir a capacidade do agente, que a aceitação seja anterior ou concomitante ao ato e que o bem seja disponível. Desta forma, desprezaremos esta tese e vamos apenas apresentá-lo ao delegado para a instauração do inquérito e deixar correr. Mas, é muito bom saber deste blog seu, vou passar a visitá-lo com frequência. Qualquer coisa me adiciona no msn: leocouto_cpa@hotmail.com
Abraço!
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