segunda-feira, 27 de junho de 2011

Juízes do trabalho e idosos

I.
Muitas mudanças foram realizadas na estrutura da Justiça do Trabalho nos últimos dias. Nada menos do que oito leis foram promulgadas, com as seguintes finalidades:
  • criação de 68 Varas do Trabalho na jurisdição do TRT da 2ª Região; de 2, na do TRT da 16ª Região; de 3, na do TRT da 22ª Região; de 5 na do TRT da 23ª Região e de 6 na do TRT da 7ª Região (Leis nn. 12.427 e 12.426, ambas de 17.6.2011; Lei n. 12.423, de 16.6.2011; Lei n. 12.420, de 15.6.2011; Lei n. 12.411, de 27.5.2011, respectivamente);
  • aumento de 8 para 10 os cargos de juiz no TRT da 13ª Região e de 36 para 48, no TRT da 4ª Região (Leis nn. 12.422 e 12.421, de 16.6.2011).
Se você pretende fazer concurso para a magistratura trabalhista, anime-se. Afinal, são 98 novos cargos. Mas tenha paciência, pois a efetiva criação dos cargos depende de disponibilidade orçamentária, o que pode atrasar o sonho em vários anos. O último diploma a que me refiro é a Lei n. 12.410, de 26.5.2011, que abriu crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e diversos órgãos do Poder Executivo. Mas não é graças a essa ajudinha que os cargos sairão do papel.
Aos interessados: procure saber a jurisdição dos tribunais acima referidos. Vai que, de repente, você tem interesse em morar nas regiões correspondentes.

Acréscimo em 8.7.2011:
Não satisfeita com as mudanças acima, a Justiça do Trabalho, especificamente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, vai ganhar mais cargos e funções comissionadas, num total de 1.351. É o que determina a Lei n. 12.439, de 7.7.2011, publicada hoje.

II.
Os idosos também foram lembrados mais de uma vez pelos Poderes Legislativo e Executivo. Foram duas as alterações no art. 38 da Lei n. 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso). A primeira delas reserva 3% das unidades habitacionais residenciais* para atendimento a idosos,em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos (Lei n. 12.418, de 9.6.2011). E a segunda confere prioridade aos idosos na aquisição de unidades habitacionais térreas, naqueles mesmos tipos de empreendimento (Lei n. 12.419, 9.6.2001).
Medidas simpáticas, só não entendo porque duas leis diferentes para tratar de matérias afins.

* A expressão "habitacionais residenciais" parece redundante, mas nem toda habitação se destina a moradia. A redação é exatamente essa no texto da lei.

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