sexta-feira, 1 de novembro de 2013

A família é mais importante do que a caserna

Soldado que é arrimo de família e abandona o Serviço Militar por conta das dificuldades financeiras da família não deve ser condenado por deserção. Essa foi a conclusão do plenário do Superior Tribunal Militar, que por maioria rejeitou recurso do Ministério Público Militar e manteve decisão de primeira instância da Auditoria Militar do Rio de Janeiro, absolvendo um soldado.

Em sua defesa, o oficial afirmou que desertou por conta das dificuldades financeiras. Ao atuar como pedreiro durante tal período, ele recebia salário maior do que os proventos recebidos no serviço militar, insuficientes para cobrir as despesas da família, segundo seu depoimento. Ao ajuizar o recurso, o Ministério Público Militar alegou que o réu não comprovou a condição de arrimo de família, considerada excludente de culpabilidade neste caso.

Relatora do recurso, a ministra Maria Elizabeth apontou para os testemunhos que comprovaram tal condição. De acordo com os depoimentos, o soldado era o responsável pelas despesas dos dois filhos biológicos e por uma terceira criança, seu filho de criação. Ela citou também a decisão de primeira instância, tomada de forma unânime pelo colegiado composto por um juiz e três militares.

Ao  votar pela absolvição do réu, a ministra disse que a hierarquia e disciplina, princípios que norteiam as Forças Armadas, não preponderam quando colocados ao lado de outros igualmente importantes. Na situação em questão, de acordo com ela, o dever militar — interesse de cunho funcional — não pode se sobrepor à proteção familiar, colocado por ela como um interesse de relevância social, o que justifica a absolvição do soldado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-out-31/stm-absolve-soldado-desertou-constatar-ele-arrimo-familia

Muito lúcida a decisão, que nos dá o alento de ver que mesmo o Direito Penal Militar está sendo cada vez mais interpretado à luz dos princípios constitucionais, o que chega a ser um truísmo dizer, mas por incrível que pareça não é algo tão certo na cabeça de muita gente. Afinal, sempre caberia o argumento de que o réu poderia desligar-se da vida militar pelos meios corretos. Mas comida é algo de que se precisa todo dia e nem sempre dá tempo de esperar a conclusão de trâmites burocráticos. No mais, sabe lá se alguém daria importância e prioridade ao pedido.

Outro aspecto que chama a atenção na notícia é o fato de o réu ganhar mais como pedreiro do que como militar. É grave o desapreço por essa categoria que, ao fim e ao cabo, é de trabalhadores, também, mesmo que não se enxergue desse modo. E como todo trabalhador, merece respeito. Quando o sub-emprego eventual gera receita mais vantajosa e certa de que uma função pública, algo de muito preocupante está acontecendo no país.

Pelo senso de humanidade e realidade, parabéns ao STM.

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