Tudo bem que as enquetes do Senado não têm valor científico, como o próprio portal informa, e que até o momento apenas 201 brasileiros votaram, um número certamente pouco expressivo. Mas a enquete foi posta no ar ontem e será possível votar até o próximo dia 2 de dezembro. Dá tempo de os perseguidos se mobilizarem e votarem mil vezes contra, cada um.
Para reforçar convicções, o projeto foi proposto por um senador do PT (Tião Viana, do Acre). Só que data do ano de 2004, muito antes de o governo mirar nos médicos como forma de esconder todas as suas mazelas.
O PLS 217, de 2004, tem apenas três artigos. O primeiro altera o art. 17 da Lei n. 3.268, de 1957 (Dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências), condicionando a inscrição em conselho regional de Medicina aos indivíduos que, a par de preencherem os demais requisitos, houverem sido aprovados em exame nacional de proficiência, que deverá ser realizado, pelo Conselho Federal, ao menos uma vez por ano em todas as unidades federativas. Além disso, os serviços públicos de saúde funcionarão como "campo de prática para a realização das provas", mediante normas a serem elaboradas pelos ministério da Educação e da Saúde, conjuntamente.
O art. 2º altera a redação do art. 48 da Lei n. 9.394, de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), dispondo que a legitimação do diploma expedido por universidade estrangeira não se dará por meio do chamado "Revalida", e sim deste mesmo exame de proficiência.
E o art. 3º apenas estabelece cláusulas de vigência (dois anos após a publicação da lei) e revogação.
Os perseguidos podem começar a espernear, mas o projeto não faz mais do que instituir, no âmbito da Medicina, regra análoga à que já se aplica ao campo do Direito desde 1994, o controverso Exame de Ordem. Lembrando que, para os juristas, há um efeito cascata, porque a grande maioria das carreiras jurídicas mais procuradas exige que o candidato comprove três anos de efetivo exercício da advocacia, para demonstrar experiência. Não vale a simples inscrição na OAB: o advogado precisa praticar ao menos cinco atos privativos de advogado por ano. Em suma, sem passar no Exame de Ordem, você não advogada e não pode fazer quase nada.
E convenhamos: a proficiência é muito mais necessária e urgente para os médicos, segundo penso. Sempre fui favorável ao Exame de Ordem, imagine à proficiência médica. Enfim, no tempo do parlamento brasileiro, o projeto está tramitando. Se não estivesse, não teriam feito uma enquete a respeito.
Este blog já noticiou protestos dos odontólogos contra proposta semelhante; e o veto da presidência da República à proposta de certificação prévia dos médicos veterinários.
- Projeto de lei: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=139769&tp=1
- Sobre audiência pública acerca do PLS 217/2004: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/07/debatedores-divergem-sobre-exame-de-proficiencia-na-medicina
Não vou ficar monitorando, não, mas só porque a informação me apareceu hoje, registro que, passado um dia, o número de votantes subiu para 438 e os favoráveis ao exame de proficiência são 88,8% deles.
Acréscimo em 28.11.2013:
Ainda há tempo para votar. Até agora, 1797 pessoas já o fizeram e, por enquanto, os favoráveis ao exame são 88,6%. Parece que uma tendência está mesmo estabelecida.
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