Já mencionei algumas vezes, aqui no blog, o meu querido personagem Saraiva, vivido pelo saudoso Francisco Milani (1936-2005), aquele meu alter ego que surtava com a imbecilidade alheia.
Resgato o honorável personagem de humor para destacar que alguns juristas de grande mérito, talvez porque exauridos da imbecilidade geral, acabam deixando transparecer nos livros que escrevem o tumulto íntimo de que sofrem. Vejamos abaixo um bom exemplo do que digo, extraído da pena do ilustre processualista penal Aury Lopes Jr.:
"No plano teórico, tanto o oferecimento como a aceitação podem ser tácitos (como no hediondo exemplo do convite para padrinho de crisma do filho do ofendido (oferta de perdão tácito) que foi aceito pelo imputado (aceitação tácita)... gostaríamos de saber se o juiz terá poderes mediúnicos para saber de tudo isso e extinguir — expressamente — o feito...)" (sic)
"(...) Ocorre a perempção quando o querelante deixa de pedir, nas alegações finais, a condenação do querelado. Pode parecer algo surreal, mas isso acontece com alguma frequência, diante da mania de alguns advogados de, nas alegações finais, pedir ao final a 'mais lídima e costumeira justiça'.
Além de ser um jargão mofado e inútil, senão de mau gosto, conduz à perempção, pois pedir 'justiça' (às vezes se dão ao trabalho de escrever em 'escadinha') não significa pedir a condenação... Logo, deixem as fórmulas inúteis e bolorentas de lado — como também de lado devem ser deixados os livros de 'modelinhos de petições' que se consagraram (...)"
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9ª edição, São Paulo: Saraiva, 2012, pp. 418-419.
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