No prazo de 24 horas após a prisão em flagrante, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz, para que este verifique se estão sendo respeitados os direitos fundamentais. A providência é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 554/2011) aprovado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto determina também que a audiência se dará na presença do advogado do preso ou, se não houver, na de defensor público. É obrigatória ainda a presença de integrante do Ministério Público.Nessa audiência, conforme o projeto, o juiz deverá tomar as medidas cabíveis para preservar os direitos do preso e apurar eventual violação. A oitiva, ainda de acordo com a proposta, não poderá ser usada como meio de prova contra o depoente e se destina exclusivamente à verificação da legalidade e necessidade da prisão, à prevenção da ocorrência de tortura e maus-tratos e à preservação dos direitos assegurados ao preso.
De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposição teve emenda substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O relator na CAE, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), manifestou-se favorável à proposta, na forma do substitutivo da CDH, elaborado pelo senador João Capiberibe (PSB-AP). Segundo ele, haverá economia para o Estado na manutenção do sistema prisional com o fim de prisões desnecessárias.
Valadares argumentou que o projeto coloca em prática disposições de dois importantes tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário: o Pacto de Direitos Civis e Políticos (da Organização das Nações Unidas) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Além disso, recebeu em outubro apoio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/26/aprovado-projeto-que-exige-apresentacao-a-juiz-em-24-horas-de-preso-em-flagrante
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