No Brasil, somente se aplica uma medida: a construção de novos presídios. Obviamente, isso não resolve nada, porque sem atuar sobre os fatores reais que levam ao crime, as novas instituições logo ficam lotadas. Vale lembrar a existência de uma demanda reprimida de mandados de prisão pendentes. Eventualmente, contudo, algumas medidas são tomadas com vistas a reduzir o encarceramento, tais como a criação das infrações de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099, de 1995), a ampliação das hipóteses de penas restritivas de direitos (Lei n. 9.714, de 1998) e as medidas cautelares diversas da prisão (Lei n. 12.403, de 2011).
Mas o princípio da individualização da pena, que tem assento constitucional, permite que sejam adotadas medidas mais enérgicas, baseadas no comportamento do apenado, aliadas a condições objetivas. A lei já prevê, de longa data, a figura do indulto (que a imprensa sempre confunde com as saídas temporárias, induzindo a erro o grande público), embora sua utilização seja tímida. Quando parcial, o indulto reduz a pena, antecipando a libertação do condenado. Quando total, a pena é desde logo extinta. Pode ser um caminho adequado para presos de bom comportamento, que já cumpriram frações significativas de suas penas e que atendam a outros requisitos, p. ex. possuir filhos menores e que deles dependam economicamente.
Veja-se a notícia abaixo:
O indulto de quase um terço dos presos na Itália está sendo considerado como viável pelo governo italiano. A proposta, que foi levantada pelo presidente do país, Giorgio Napolitano, já encontra eco no Ministério da Justiça. Durante uma palestra no sábado (2/11), a ministra da Justiça, Annamaria Cancellieri, afirmou que tanto o indulto como a anistia para crimes considerados insignificantes devem ajudar a resolver o problema da superlotação dos presídios italianos. Annamaria enfatizou, no entanto, que só quem pode decidir o assunto é o Parlamento.
Ordem no caos
A ministra da Justiça da Itália está desde segunda-feira (4/11) em Estrasburgo, na França, tentando convencer o Conselho da Europa que o governo italiano tem o caos carcerário sob controle. A Corte Europeia de Direitos Humanos, órgão judiciário do Conselho, deu até maio de 2014 para os italianos lidarem com o problema. Caso contrário, terão de pagar multas e indenizações. Por enquanto, a única proposta em andamento é a abertura de novas vagas nos presídios. Até o fim do prazo dado pelos europeus, devem ser criados 4,5 mil novos lugares nas cadeias do Estado.
Já passou da hora de pensar a sério neste tipo de medida, em vez de se ficar martelando a mesma tecla de sempre, sobre o máximo encarceramento. Há meios racionais e simples de separar quem pode e quem não pode ser beneficiado. Mas não podemos ficar nessa de nunca implementar medida porque pode ser que talvez, quem sabe exista alguma possibilidade de algum desses liberados cometer outro crime. Então, para salvar vidas (é sempre por aí que argumentam os lei e ordem), por precaução, fiquem todos presos.
Nenhum sistema é perfeito. Possibilidades reais de falhas sempre haverá, porque não se pode esperar um comportamento cartesiano dos seres humanos. Normas devem ser criadas de acordo com parâmetros gerais. Se ficarmos esperando um sistema que tenha uma resposta para todas as hipóteses, nunca sairemos do lugar. Como, aliás, já está acontecendo.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-nov-05/direito-europa-italia-admite-apostar-indulto-esvaziar-cadeias
Nenhum comentário:
Postar um comentário