quarta-feira, 10 de março de 2010

"O direito executado"

Os opositores da pena de morte sempre suscitam um questionamento tão profundo que, de certa forma, explica por que não se chegou a uma resposta satisfatória até hoje: tem o Estado o direito de praticar um ato que ele proíbe seus cidadãos de cometer?
A pergunta, um libelo ético de múltiplas implicações, provoca reações emocionais e, nos estudiosos do Direito, abre as portas para um debate infindável, que passa pelos direitos humanos, porém vai mundo além, socorrendo-se em estatísticas capazes de demonstrar que, se a pena criminal é um instrumento de poder (e sempre é), a pena capital é a máxima realização de um poder discricionário, seletivo e mal intencionado. Sobretudo mal intencionado. A morte sempre foi o instrumento de que se valeu o poder para eliminar todo e qualquer indivíduo que o incomodasse, pelo fato de ser definitivo e com elevado efeito simbólico.
A pena de morte ainda é largamente utilizada no mundo, a despeito de movimentos retencionistas, dentre os quais posso citar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), cujo artigo 4 trata do direito à vida e prevê:

"2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode estabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido."

A expectativa de que a pena de morte seja progressivamente abolida no mundo inteiro vem alicerçada em fatos geralmente associados aos Estados Unidos, único país do mundo que divulga números exatos sobre execuções, além de dispor de instituições que não sofrem questionamentos quanto a sua legitimidade, porque fundadas em um regime democrático. Por ser um dos países mais desenvolvidos do mundo, os deslumbrados daqui adoram citá-lo como prova de que instituir a pena de morte no Brasil resolveria o problema da criminalidade.
Em contrariedade a essa especulação tola, são conhecidos de longa data aspectos que aparecem sintetizados de maneira magistral neste artigo, oriundo da Carta Capital, cuja leitura recomendo enfaticamente aos interessados.

3 comentários:

Ana Miranda disse...

Minha filha uma vez me disse ser contra a pena de morte porque se um único inocente morresse, não valeria à pena a execução de mil bandidos de grande periculosidade e tbm porque não se deve punir com o mesmo delito a quem cometeu assassinato, (sua pergunta no início do seu texto) aí, na opinião dela, quem vai punir a justiça em caso de um inocente ser executado?
Indenização não devolve a vida de ninguém.

Tanto disse...

Concordo com a Ana. O problema não é a pena, em si, mas o fato de o sistema que julga não ser perfeito e passível de erros.
Sou contra a pena de morte, mesmo que algumas vezes tenha vontade de matar alguns, uma breve leitura dos jornais a atiçar minha sanha vingativa.

Mara disse...

Olá, parabéns pelo blog e pelo artigo. Se puder acesse meu blog e leia artigo sobre a DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E “O PROCESSO” DE FRANZ KAFKA: www.marapauladearaujo.blogspot.com
Felicidades