Pelo visto, vou virar freguês do Domisteco, Fernandel. Pelo segundo dia consecutivo, indico uma postagem de lá. Desta vez, trata-se de um caso criminal sempre citado em minhas aulas, o assassinato da atriz global Daniella Perez por seu colega de elenco, Guilherme de Pádua, e a esposa deste, Paula Thomaz. Ele pode ser considerado um precursor, no Brasil pós-redemocratização, da obsessão midiática por explorar o mundo-cão e criar vilões perpétuos no imaginário coletivo.
Antes de prosseguir, leia aqui.
Minhas considerações:
1. O termo "bobagem" utilizado por Pádua para se referir ao homicídio não deve, necessariamente, ser encarado como cinismo. Apesar de infeliz e reducionista, o vocábulo pode exprimir a dificuldade que ele mesmo tem de encarar o seu pecado. Seja por convicção própria, seja pelas consequências sociais do crime, ninguém quer ser reconhecido o resto da vida como assassino. A "bobagem" pode ser uma forma inconsciente de suportar os próprios dilemas íntimos.
2. Ambos os réus foram condenados a 19 anos de reclusão, mas Paula Thomaz conseguiu, através de recurso, a redução de sua pena, salvo engano para 17 anos. Ao tempo em que o crime foi cometido — 29.12.1992 —, já existia a Lei de Crimes Hediondos, porém esta, em sua redação original, não alcançava o tipo de homicídio. Somente através da Lei n. 8.930, de 6.9.1994, tornou-se hediondo o crime de homicídio, "quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado". Trata-se do único caso de lei de iniciativa popular em matéria penal que efetivamente entrou no ordenamento jurídico brasileiro.
3. O crime que mudou a Lei de Crimes Hediondos não foi alcançado pelas mudanças nela, devido ao princípio constitucional que veda a retroatividade da lei mais gravosa. Graças a isso, os condenados puderam progredir de regime e acabaram obtendo — a duras penas, porque foi preciso enfrentar a opinião pública, tendo à frente a Rede Globo e sua contratada, Glória Perez — o livramento condicional, após cumprirem mais de um terço da pena.
Honestamente, achei lúcida a explicação de Pádua sobre considerar-se um assassino. Cada um se agarra no que quer. E se defende como pode.
4 comentários:
Finalmente consegui comentar - amigo, o blog é seu! E obrigado por complementar a postagem de lá, com as informações sempre pertinentes.
Yúdice, você daria um grande advogado criminalista!
Quando quiser e for permitido, este lado da sociedade é seu aqui no escritório, que só tem carteira trabalhista e cível.
Vou te contar... vai ter argumentos bons assim lá...
Ps.: Não concordei com o amigo, mas confesso que é interessante o argumento!
As tuas postagens jornalísticas estão excelentes, Fernando. Nível condizente com os grandes jornais, só que mais bem escrito.
Lafa, por impedimento profissional decorrente do meu vínculo com o TJE, estou sem advogar há alguns anos. Mas sinto muita falta. E sei que um dia voltarei às lides advocatícias. Espero que, nesse dia, o convite esteja de pé!
De pé, deitado, sentado, de cabeça pra baixo... rsrsrs
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