terça-feira, 2 de março de 2010

Território federal

O amigo Vladimir König, na postagem que fiz sobre a divisão do Estado do Pará, lembrou que, além dos Estados do Tapajós e Carajás, há rumores sobre uma possível transformação da Ilha do Marajó em território federal. Desconheço se há alguma proposição efetiva no Congresso Nacional sobre isso. Mas o que desconheço mesmo é qual seria a utilidade dessa medida.
A Constituição de 1988 fala pouco sobre os territórios:


Art. 18. (...)
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

Os antigos territórios federais de Roraima e do Amapá foram transformados em Estados e o de Fernando de Noronha foi incorporado ao território de Pernambuco pelos arts. 14 e 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Atualmente, o Brasil não possui nenhum território federal.
Se o Marajó virasse um...
Espero que alguém me diga o que aconteceria.

Acréscimo:
Quem sabe a conversão do Marajó em território federal não sirva para criar melhores condições de combate a isto.

3 comentários:

José Oliveira disse...

Particulamente, eu acho bastante improvável que surja algum território a partir do desmembramento de algum estado.

Creio que só teremos outros territórios por incorporação de terras estrangeiras, o que também é bem improvável por causa da postura diplomática brasileira.

Vladimir Koenig disse...

Yúdice,
o fundamento pra criação é, em síntese, o descaso com a região, a quase total ausência (e falência) do Estado naquela área.
Essa não é minha opinião, mas o que consta na proposta de decreto legislativo (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/167166.pdf).
Abraços,
Vlad.

Yúdice Andrade disse...

José, não veremos o Brasil envolvido, como parte, em conflitos internacionais. Aliás, graças a Deus. Nesse ponto, louvo a índole do brasileiro.

Se for assim, Vlad, então está mais do que justificada a medida. Minha pergunta seria: alguma coisa melhoraria, de fato?