sábado, 27 de março de 2010

A esperada condenação

Cedendo ao apelo midiático e a despeito de ter enfrentado uma semana penosa, particularmente os últimos dois dias, abstraí a necessidade de dormir e senti que precisava aguardar a divulgação da sentença do caso Isabella. Quase uma hora da manhã deste sábado, foi liberado o áudio por meio do qual acompanhamos um longo e variado agradecimento do juiz Maurício Fossen para, em seguida, escutarmos a leitura da sentença propriamente dita.
Depois do preâmbulo, não demora muito para uma pessoa acostumada à línguagem jurídica compreender que o veredito fora pela condenação. O juiz não usa nenhuma expressão como "condeno os réus", por isso o povo nas ruas era o que a TV mostrava, no momento permaneceu na expectativa até que, a certa altura, quando se anunciou que a pena seria calculada, foi exibida a reação popular, com gritos, choro e até fogos de artifício! Felizmente, nenhuma confusão, só a previsível imprecação contra as viaturas que conduziram os condenados de volta às penitenciárias de Tremembé.
O chefe da equipe de defesa, advogado Roberto Podval, saiu sem falar à imprensa. Compreensível. Estava exausto e, depois de ser chutado por um manifestante, há uns dois dias, merecia poupar-se de maiores hostilidades. Falaria às paredes, então o melhor mesmo era que fosse embora, depois de cumprir, como um bom cavalheiro que é, o dever de cumprimentar o promotor de justiça pela sucesso na causa.
Mas Francisco Cembranelli, o promotor, concedeu uma coletiva. Depois de ser glorificado pela mídia como um promotor com 20 anos de atividade e quase mil júris realizados, saiu do fórum com uma altivez enorme, sem disfarçar o tamanho de seu triunfo. Direito dele. Mas me pareceu algo cabotino ele destacar o próprio esforço, a própria segurança e vocação, sem aludir uma única vez ao trabalho dos peritos, que me parece ter sido o decisivo para a formação do convencimento de todos. E depois de se elogiar três vezes, encerrar abruptamente a entrevista, alegando que a garganta pedia repouso. Mas o fato é que qualquer um se sentiria o máximo após uma vitória dessas, mesmo ela sendo tão esperada.
Ah, sim, só para constar: eu realmente acredito que a tese sustentada pela acusação é a verdadeira e que a condenação, inclusive quanto às penas impostas, foi justa.
Adiante, farei algumas considerações sobre a dosimetria das penas impostas aos réus, porque estou tratando desse assunto com meus alunos de Penal II justamente agora e será interessante explicar o tema usando como referência o caso do momento. Penso que há senões técnicos na sentença, que merecem algum esclarecimento ou até correção. Se bem que isso não deveria conduzir a penas menores porque, no final das contas, os montantes impostos foram proporcionais ao delito perpetrado. Também pretendo escrever algo sobre a possibilidade de progressão de regime e de liberdade condicional dos condenados, que também são assuntos estudados em Penal II.
No mais, é interessante ver todos os jornais explicando tecnicalidades jurídicas ao grande público. Normalmente, só escutamos essas coisas interna corporis ou, quando fora, as informações costumam ver incorretas ou deturpadas. Pode ser que isso ajude o brasileiro comum a perceber que conhecer o Direito é essencial para a vida de todos.

3 comentários:

Lafayette disse...

Não entendo muito de Direito Penal, meu caro, mas não terá que ter novo Juri, em virtude dos anos de condenação ?

Yúdice Andrade disse...

Esse é o debate posto, Lafayette: a norma que previa o protesto por novo júri era mais benéfica que a atual e, por isso, deveria ultra-agir e beneficiar o casal Nardoni-Jatobá. Afinal, ao tempo da prática do crime, existia o tal recurso.
Pessoalmente, sou partidário da outra corrente. Entendo que, em se tratando de lei processual, sua vigência é imediata. Não nos pautaríamos no tempo do crime, e sim no tempo em que nasceria para os réus o direito ao tal recurso, que seria após a sentença condenatória. E nessa data o recurso já havia sido abolido.
A posição predominante na jurisprudência é contrária ao protesto por novo júri, notadamente em São Paulo. Não creio que os tribunais superiores mudem isso.

Lafayette disse...

Estava pensando justamente sobre o princípio da lei mais benéfica para o réu.

Mas, como você deve ter lido, não sou favorável a nada mais benéfico aos Nardonis... por mim, se fosse permitido, arderiam na cadeira elétrica... com defeito, bem dito, para fritar o cérebro e ferver o sangue, antes do fim!