quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Absolvida mulher que matou o estuprador do filho

Não é a primeira vez que um caso desses acontece. Tenho notícia de um semelhante, no Município de Salinópolis. Mas aqui me refiro a um caso ocorrido no Município paulista de São Carlos.
Maria do Carmo Ghislotti soube que seu filho, então com 3 anos de idade, fora sexualmente abusado por um adolescente de 15. Então se dirigiu à Delegacia de Defesa da Mulher, onde o agressor estava, e lhe enfiou uma faca no pescoço. Apesar do socorro recebido, ele não resistiu à gravidade dos ferimentos.
Maria do Carmo foi denunciada por crime de homicídio qualificado. O Ministério Público entendia ter havido vingança. Mas cinco dos sete jurados a absolveram, entendendo que ela agira sob violenta emoção e em defesa do filho. Inconformado, o MP recorreu e conseguiu anular o julgamento. Mas eis que no segundo julgamento ela foi novamente absolvida. E dada a confirmação do veredito absolutório, não cabe mais recurso.
Maria do Carmo é uma mulher livre. Se tivesse sido julgada por um juiz de carreira, dogmático, acostumado a autos processuais olvidando os seres humanos que estão por trás deles, teria sido condenada a uma pena elevada. Mas ela foi julgada pelo tribunal do júri, a controvertida instituição que chama membros da sociedade para julgar um seu igual, como forma de humanizar o exercício da jurisdição. Há quem ame, há quem odeie.
Tribunal do júri é isso.

Fonte: http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2010/10/20/acusada-de-matar-suspeito-de-abusar-do-filho-absolvida-pela-2-vez-em-sp-922826960.asp

7 comentários:

Ana Miranda disse...

Falando como "pessoa" que sou, tenho quase certeza que agiria extamente como essa duas mães.
Sem me importar se achariam que era vingança ou forte apelo emocional.
Mas, aí, existem as leis que estão aí exatamente para que isso não ocorra: que façamos justiça com as próprias mãos.
Termino esse comentário com meu lado mãe achando que está certo o que essas mães fizeram, mas ao mesmo tempo assustadíssima com esse tipo de reação, e com a posição da justiça, (que eu nesse caso aprovo) pois se cada pessoa resolver fazer justiça com as próprias mãos, o caos será bem maior do que o que vivemos hoje. E detalhe: quantos inocentes morreriam...
Situação difícil...

Anônimo disse...

Complicado, hein? Não assisti o julgamento e nem tive acesso aos autos, mas é quase impossível não se colocar no lugar da mãe. É bem verdade que o julgamento, ainda que de foro íntimo (seja por mim ou qq cidadão que avalieo caso) deva se pautar na imparcialidade, mas a mesma é tão utópica e não há como garantí-la na totalidade.
O direito sofreu uma evolução, deu ao um terceiro (estado-juiz) a legitimidade de dirimir conflitos, retirando das partes o poder de resolverem a seu bel prazer. O problema é que assuntos que envolvem laços afetivos trazem à tona com mais evidência o sentimento de vingaça. Nossa humanidade inegavelmente em situações dessa natureza nos tendenciam a isso. E ainda que haja opiniões diversas fortíssimas, eu tb não a condenaria.

Anônimo disse...

Duvido muito que algum juiz de carrei desse alguma pena elevada a essa mãe desesperada. Não se esqueça que os juízes também são seres humanos, têm família e filhos. Não julgue dessa forma. Isso não é correto.

Anônimo disse...

Lembro bem desse caso na época. Recordo que a mãe disse que não matou simplesmente pelo abuso sexual, mas sim porque o adolescente abusador estava rindo dela na delegacia de polícia, dizendo que nada ia acontecer com ele porque era menor.

Yúdice Andrade disse...

Ana e das 11h41, pelo que posso perceber, estamos de acordo. Não afirmo que me comportaria da mesma maneira que essa mãe, mas que a entendo. E o motivo dela é algo tão grave e estamos hoje tão prevenidos com isso que, no final, talvez eu fizesse o mesmo, sim.

Das 13h48, eu reafirmo a minha assertiva. Trabalho há mais de sete anos no Tribunal de Justiça do Estado e ao longo desse tempo tive inúmeros motivos para constatar que o mito da imparcialidade do juiz se traveste, todo dia, de insensibilidade quanto às dores humanas. Há muito distanciamento, que certos magistrados tomam como característica necessária à função, mas que acaba comprometendo os fins humanos do Poder Judiciário.
Sei que generalizações são perigosas e aceito correr o risco. Se as coisas não forem assim em todo o país, louvemos ao senhor. Mas aqui isso ocorre com enorme frequência.
Mas, obviamente, isso não muda o fato de que, graças a Deus, existem muitos juízes humanos, os quais reconheço, parabenizo e torço para que façam escola. Não vestir a carapuça já é um bom começo. Vesti-la, um indício.

Das 13h49, seu comentário me fez lembrar do caso. Pode até ser que haja uma postagem sobre ele aqui no blog.

Alberto disse...

mas então o que dizer dos art 121 a 128 ''matar alguém pena-reclusão de 6 a 20 anos '' neste caso homicídio qualificado motivado por vingança certo que não sido julgado em juri popular o juiz pediria uma pena elevada não parecendo muito justo mas aplicando a lei.

Yúdice Andrade disse...

Alberto, não entendi exatamente a questão que você me traz, mas posso dizer que o foco da postagem era, justamente, a tensão entre uma decisão estritamente "jurídica", legalista, dogmática, e uma decisão que leva em considerações os sentimentos envolvidos em uma questão assim delicada.
Não podemos naturalizar normas jurídicas, porque elas são escolhas político-criminais e, como tal, sempre poderia ser diferente. Você se refere aos artigos do capítulo dos crimes contra a vida, mas pense que eles poderiam simplesmente não existir ou ter outra configuração. Assim, o papel do julgador é interpretar a norma com os pés no chão e o olhar na realidade.