sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Cinto de segurança para os passageiros do assento traseiro

Estão ocorrendo diligências na cidade, para verificar se as crianças estão mesmo sendo transportadas nos equipamentos de retenção. O detalhe é que, com o novo hábito de procurar saber o que se passa dentro dos veículos, os agentes de trânsito desencavaram uma regra que sempre foi exigível, mas para a qual ninguém dava bola: o uso do cinto de segurança pelos passageiros do assento traseiro. Atualmente, há uma campanha educativa sendo veiculada nos meios de comunicação de massa.
O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina ser "obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN". O art. 167, por sua vez, prevê como infração grave, passível de multa e de medida administrativa (retenção do veículo até a colocação do cinto), "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança". Estas são as redações originais dos dispositivos, portanto estão em vigor desde janeiro de 1998. Portanto, apesar de ser praxe disseminada ignorar a obrigatoriedade, nenhum reproche se pode lançar contra o agente de trânsito que resolva exigir a providência ou, até mesmo, impor multa.
Admito que, por hábito e despreocupação, colocar o cinto de segurança, quando ocorre de eu viajar no banco traseiro, é cuidado que omito. Mas não me sinto nada incomodado em me afivelar. Esta semana mesmo aconteceu de eu estar de carona e tomar essa providência. O que não entendo é a ojeriza que as pessoas sentem (e declaram) em usar o cinto. Não custa nada, não incomoda; é algo de que você logo se esquece. Na década passada, houve uma grita geral quando lei tornou obrigatório o uso do cinto, antes mesmo do Código de Trânsito. Gritaram, mas se acostumaram. Agora o problema pode se repetir, sem qualquer razão plausível. Fica parecendo desejo de não evoluir.

7 comentários:

Tanto disse...

Até por ter morado um tempo fora do Brasil, me é muito fácil usar o cinto. Sempre foi. Lá fora é algo tão natural que nem passa pela cabeça qualquer espécie de reclamação ou brabeza. O que não entendo é: o povo senta no banco dianteiro, de carona, e automaticamente põe o cinto. O mesmo povo, quando senta no banco traseiro, reclama de colocar o cinto? Dá pra entender?

Frederico Guerreiro disse...

Mas brasileiro é assim, Yúdice. Precisa de uma lei que o proteja de si mesmo. Lei para proibir de fumar, lei para usar cinto de segurança, lei da ficha limpa para não eleger ladrão etc, etc, etc.

Diego Ferraz disse...

Fala professor,

Aprendi da pior maneira a usar cinto no banco de trás: levei uma multa e 5 pontos na cartera porque um amigo não estava usando cinto.
A gente reclama das multas mas depois disso nunca mais dexei de usar cinto atrás ou verificar antes de sair se todos estão de cinto.
Fica ai o recado, talvez se alguém tivesse me falado isso ou se o senhor tivesse postado sobre esse assunto antes eu teria economizado esse dinheiro..ehhehe

abraços

Yúdice Andrade disse...

Fernando, brasileiro reclama porque reclama. É frescura, pura e simples. Trata-se da boa e velha questão de educação.

Vai ver que é para ter o prazer de descumpri-la, Fred!

Esse não é o pior jeito, Diego. O pior é sofrer um acidente. A multa é um transtorno do qual nos livramos e que cai no esquecimento. Vais ficar com o lado positivo. Mas é pena que tenha sido assim.

Ana Miranda disse...

Confesso que aqui em casa ninguém usava.
Mudamos isso.
Agora qualquer um que entre em nosso carro é convidado a usar o cinto...

Anônimo disse...

É só vermos o que ocorreu em acidente na Alça Viária ontem. Das quatro pessoas, três que não usavam o cinto morreram, foram "cuspidas" do carro com o impacto. As pessoas acabam usando por medo da multa, e não pela segurança que o cinto oferece, como bem colocado por comentarista acima, ou abaixo.
Tempos passados, em função de minha atividade profissional, sugeri uma alteração no Código de Trânsito, onde se estabeleceria que , àqueles que estivessem sem o cinto em um acidente, teriam que ressarcir ao Poder Público as despesas feitas com seu tratamento, se fosse o caso de atendimento em estabelecimento público.
Quase apanhei. Reconheço que a questão é polêmica, mas é só assim que as pessoas vão aprender. Não há porque eu e outros tantos termos de pagar pela irresponsabilidade de alguns.
Outra coisa que me deixa pasmo : o Código de Trânsito é de 1997. Portanto, tem mais de 13 anos. E ainda hoje se fazem "CAMPANHAS EDUCATIVAS" para orientar os motoristas.
Ora, ora, ora. Após mais de 12 anos em vigor, não é mais de se fazer campanha educativa, e sim aplicar-se a lei, com o rigor por ela estabelecido. Não são os aspirantes a motorista obrigados a fazer a "Auto Escola" ? Ali aprendem o que é obrigatório. Ou ao menos deveriam.

Kenneth Fleming

Yúdice Andrade disse...

E é bom convidar mesmo, Ana. Trata-se de cuidado pessoal e proteção ao orçamento doméstico!

Caríssimo Kenneth, tivemos notícias recentes na grande imprensa que serviram por campanhas educativas inteiras. Além do caso que mencionaste, houve também uma capotagem, da qual uma criança escapou por estar na cadeirinha. São exemplos concretos, que precisam ser divulgados.
A proposta que mencionaste é mesmo polêmica. Não me admira que tenham tentado te bater! Eu mesmo não a aprovaria, mas não por discordar do fundamento que apresentaste, mas sim por conta de outras implicações. Vejamos: devemos negar atendimento médico público aos fumantes? Se acompanhas o blog, sabes que detesto o tabagismo, mas não me imagino negando socorro médico público aos fumantes. Como negá-lo aos que se alimentam muito mal (quase todos, hoje em dia), os que executam atividades perigosas desnecessárias e assim sucessivamente? Minha reserva tem mais a ver com um sentimento de solidariedade e com uma perspectiva de isonomia - mania de jurista.
Mas sem dúvida que é absolutamente necessário trazer à tona propostas como essa, para chacoalhar as pessoas e levá-las a discutir seus atos.
Grande abraço.