sexta-feira, 1 de outubro de 2010

De novo os trajes forenses

O Juizado Especial Federal Cível de Juiz de Fora, Minas Gerais — terra de nossa querida habitué Ana Miranda —, condenou a União a pagar cinco mil reais, a título de indenização por danos morais, em favor do advogado Fábio de Oliveira Vargas, que foi impedido de exercer a advocacia, na sala de audiência, porque não usava gravata no momento, embora estivesse de terno. A arbitrariedade foi cometida por uma juíza do trabalho.
Numa decisão tecnicamente correta e sensata, o juiz federal substituto Leonardo Augusto de Almeida Aguiar destacou que não existe lei impondo vestimentas específicas para o advogado exercer a sua profissão, sequer norma a respeito no regimento do tribunal ao qual está vinculada a magistrada ofensora. Destacou, apenas, que o profissional deve vestir-se de modo condigno, como qualquer ameba é capaz de concluir.
O advogado alega não ter agido com propósito ofensivo. Estava de terno, mas a pressa o impediu de colocar a gravata. Não achou justa a ordem para se retirar da sala somente por isso (nem o juiz federal, que considerou a medida desproporcional). O advogado ainda tentou todas as vias administrativas antes de ingressar em juízo. Claro que não teve sucesso. Sabe como é o corporativismo...
Vale a pena ler a notícia, ilustrada com uma bonita lição de Mahatma Gandhi.

2 comentários:

caio disse...

Já tive problemas com um juiz pela falta de terno; ele se recusou a carimbar e assinar a minha ficha do NPJ para a audiência que assisti. Direito dele.

Mas ele deixou claro que, se tivesse visto o momento em que eu estava entrando na sala, teria ordenado que me barrassem. Falou que "tá na lei". Perguntei qual e ele ficou calado. Então saí. Mesmo imaginando que deve ser bem tarde para ele mudar convicções desse tipo, procurei lembrar-lhe respeitosamente, antes de me retirar, que aquele local, a princípio, é público.

O prof. Sandro me aconselhou a ir na corregedoria, mas justamente por imaginar que ali não daria em nada, resolvi engolir o sapo... era bem capaz de publicamente eu sair como o errado. Até pensei bem antes de comentar isso aqui.

PS: isso deve lhe interessar! Sobre a Azul em Belém. http://www.melhoresdestinos.com.br/azul-belem-passagens.html

Yúdice Andrade disse...

Caio, penso que há dois tipos de juízes que fazem essas coisas: a) os que não percebem o ridículo e agem no suposto cumprimento de um dever do qual eles mesmos não têm a menor ideia; e b) os autoritários. Uns são detestáveis pela burrice, outros pelo despotismo.
A Justiça brasileira precisa se livrar de uns e outros para começar a trabalhar de verdade em prol dos jurisdicionados.

PS - Quanto à Azul, já fiz uma postagem a respeito.