"Las acciones privadas de los hombres que de ningún modo ofendan al orden y a la moral pública, ni perjudiquen a un tercero, están sólo reservadas a Dios, y exentas de la autoridad de los magistrados"
O texto acima foi extraído do art. 19 da Constituição da Nação Argentina, de 22.8.1994, e serviu de fundamento para que a Suprema Corte de Justiça do país vizinho, na tarde de ontem, ao julgar um processo no qual cinco rapazes haviam sido presos portando três baseados, decidisse pela inexistência de crime no porte de pequena quantidade de maconha, desde que o indivíduo seja adulto e a droga se destine a seu consumo pessoal, em ambiente privado.
A decisão privilegiou a liberdade individual de pessoas dotadas de discernimento. É possível notar que a corte andou, mas com o freio de mão altamente puxado. Decidiu com inúmeras limitações e nem assim se livrou das críticas.
O veredito não deve causar espécie. Há décadas que setores abolicionistas defendem a inexistência de crime em condutas relacionadas a consumo pessoal de entorpecentes. O vício deve ser tratado como questão de saúde pública, não como questão criminal, pois a ingerência punitiva do contexto não apenas é ineficiente como pode produzir efeitos contrários. No plano dogmático, a deliberação se sustenta no princípio da lesividade: não se pode considerar crime uma conduta que não afete uma pessoa distinta do agente.
Detalhe final: algumas notícias estão sendo publicadas com a afirmação de que o Judiciário argentinou "descriminalizou" o porte de maconha. Isso está errado. Descriminalizar pressupõe a vigência de uma nova lei, abolindo tipos penais até então existentes. O que a Suprema Corte argentina fez foi, interpretando a lei penal à luz da constituição, concluir que o porte de pequenas quantidades de maconha, para uso próprio, não se enquadra à norma incriminadora. Ou seja, o crime continua existindo, mas esse fato específico não pode ser enquadrado como tal.
Enfim, os argentinos avançaram? O tempo dirá. Afinal, segundo consta, com menos de quarto da população brasileira, a Argentina é a maior consumidora de cocaína da América Latina. Portanto, é melhor levarem a sério uma política nacional antidrogas.
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