sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Congestionamento iminente

O sítio humorístico Kibe Loco, de Antonio Tabet, e seus 100 mil acessos diários em breve serão desbancados pelo próximo fenômeno da Internet. Esqueça pornografias e celebridades: o grande sucesso será uma página do Ministério da Justiça. Veja a novidade:

Consumidor poderá relatar problemas com SAC no portal do MJ
Brasília, 20/08/09 (MJ) – Consumidores de todo o país ganharam mais uma ferramenta para discutir e relatar problemas dos serviços de atendimento ao consumidor (SACs) das empresas reguladas pelo Decreto nº 6.523/08. Entrará no ar nesta sexta-feira (21) um novo espaço no portal do Ministério da Justiça para avaliar a qualidade do SAC. O acesso poderá ser feito na página principal do ministério.
Na página, o consumidor poderá dizer se o atendimento foi adequado, se o atendente resolveu as pendências e se o tempo de espera foi respeitado, entre outras possibilidades. “Será um termômetro, mais um instrumento de monitoramento dos SACs”, disse a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares. Os registros vão colaborar para a formulação de políticas públicas sobre o assunto pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A secretária esclarece que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria de Direito Econômico (SDE), não irá funcionar como um Procon em função do novo serviço. “As reclamações devem continuar a ser feitas nos Procons. Ele será um espaço para o consumidor nos dizer como tem sido o atendimento das empresas, para que possamos ter uma melhor compreensão do que funciona, do que precisa ser feito”, completou.
Caso o consumidor tenha interesse em apresentar uma reclamação para solução individual, poderá procurar diretamente um dos órgãos do SNDC, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
“A nova ferramenta é uma forma de dizer para o consumidor: ‘ajude a gente’. E também para incentivar as empresas a terem uma conduta razoável”, salientou a secretária.
Para registrar sua visão sobre o assunto, é obrigatório que o internauta diga seu nome, CPF e número do serviço de call center que ligou. Além do portal do MJ, um link para a ferrramenta também estará disponível nos sítios de parceiros do órgão, como Procons estaduais, municipais e Ministérios Públicos.


Já estou na fila.

3 comentários:

Anônimo disse...

Yu,
Olha o que achei na internet:

Dicionário Jurídico para Malandro:

01-Princípio da iniciativa das partes - ‘faz a sua que eu faço a minha’..
02 -Princípio da fungibilidade - ’só tem tu, vai tu mesmo’ (parte da
doutrina e da jurisprudência entende como sendo ‘quem não tem cão caça com gato’).
03 - Sucumbência - ‘a casa caiu !!!’, ‘o tambor girou pro seu lado’
04 - Legítima defesa - ‘tomou, levou’.
05 - Legítima defesa de terceiro - ‘deu no mano, leva na oreia’.
06 - Legítima defesa putativa - ‘foi mal’.
07 - Oposição - ’sai batido que o barato é meu’.
08 - Nomeação à autoria - ‘vou cagoetar todo mundo’.
09 - Chamamento ao processo - ‘o maluco ali também deve’.
10 - Assistência - ‘então brother, é nóis.’
11 - Direito de apelar em liberdade - ‘fui!’ (parte da doutrina entende como ’só se for agora’).
12 - Princípio do contraditório - ‘agora é eu’.
13 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - ‘camarão que dorme a onda leva’ (SENSACIONAL!!!!!).
14 - Honorários advocatícios - ‘cada um com seus problemas’.
15 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo - ‘passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro’,
16 -Reconvenção - ‘tá louco, mermão. A culpa é sua’.
17 - Comoriência - ‘um pipoco pra dois’ ou ‘dois coelhos com uma paulada só’.
18 - Preparo - ‘então…, deixa uma merrequinha aí.’
19 - Deserção -’deixa quieto’.
20 - Recurso adesivo - ‘vou no vácuo’.
21 - Sigilo profissional - ‘na miúda, só entre a gente’.
22 - Estelionato - ‘malandro é malandro, e mané é mané’.
23 - Falso testemunho - ‘X nove…’.
24 - Reincidência - ‘porra mermão, de novo?’.
25 - Investigação de paternidade - ‘toma que o filho é teu’.
26 - Execução de alimentos - ‘quem não chora não mama’.
27 - Res nullius - ‘achado não é roubado’.
28 - De cujus - ‘presunto’.
29 - Despejo coercitivo - ’sai batido’.
30 - Usucapião - ‘tá dominado, tá tudo dominado’.

Frederico Guerreiro disse...

Será que vai pegar? Nós aqui somos consumidores privilegiados. Mas a grande massa sequer sabe onde fica o PROCON ou do que se trata.
É preciso primeiro educar o consumidor (informar por meio de veículos de comunicação de massa). De qualquer forma, não deixa de ser uma boa iniciativa. Afinal, alguém tem de começar alguma coisa em algum momento, nem que seja para judá-lo (MJ) a entender o que talvez não saiba. Embora muita coisa tenha mudado nos últimos anos (temos cada vez mais consumidores exigentes e dispostos a cobrar seus direitos relativos - uma gradativa mudança de cultura), ficar como está é que não pode. Aplicar multas pesadas de cunho pedagógico seria outra providência a ser tomada por nossos juízes. Quem sabe a empresas que teimam em desrespeitar o CDC começariam a pensar: "ei, agora vamos começar a ter prejuízos, não vai mais dar para diluir os valores das indenizações naquelas cobrancinhas do "se colar colou"".
Que achas?

Yúdice Andrade disse...

Beijo saudoso, Ju. Manda notícias.

Acho, Fred, que as grandes corporações instaladas neste país têm por princípio - se é que tal palavra é justa - enriquecer ao máximo fazendo as pessoas de trouxas, de otários, de palhaças. Não se trata de enriquecer dando pequenas rasteiras, mas fazer da safadeza o principal instrumento de ganho, cientes de que, como dizes, só uma diminuta fração dos consumidores é que tomarão alguma atitude contra os danos que sofrem, e mesmo estes não em todos os casos. Por isso, o lucro está garantido.
É por isso que os Juizados Especiais precisam trabalhar bem e rapidamente: para fazer com que as pessoas se sintam motivadas a reclamar mais. Aumentando a pressão contra os canalhas, eles acabarão se enquadrando, nem que seja na boa e velha marra.