Entrou em vigor hoje, data de sua publicação, a Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009, que altera drasticamente o Código Penal, no que tange aos crimes sexuais. O tema foi objeto de sete postagens anteriores a esta (primeira, segunda, terceira, quarta, quinta, sexta e sétima).
Houve três vetos pontuais — por sinal, bastante oportunos —, que pouco alteram o mérito da nova lei, cujo conteúdo definitivo é este.
Tudo novo em um delicado assunto. Atualize-se.
2 comentários:
Amigo, o Hudson já esteve lá. Espero que tenha me recomendado. Aguardo por você no Cuíra, para assistir Abraço. Se não dá na sexta, pode ser no sábado, domingo...
Abs
Edyr
Sei que ele foi em comitiva ver o espetáculo, mas não nos falamos depois disso. Quero muito ir prestigiar, mas os horários da Julinha comprometem nossa mobilidade. Tentaremos uma organização que viabilize o programa. Sucesso para vocês.
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