Para colocar um pouquinho de lenha na fogueira do exame de Ordem, que está sempre acesa e crepitante, transcrevo abaixo uma interessante manifestação da Presidência da República:
Ademais, importa observar que o mecanismo mais adequado para assegurar a qualidade dos cursos de graduação é a realização permanente da avaliação dos cursos superiores, prática essa que vem sendo implementada pelo Governo Federal, por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, criado pela Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, já com resultados significativos. A implementação desse sistema tem permitido que se reconheçam aquelas instituições universitárias que demonstram possuir as melhores qualificações para outorgar o título ao aluno que se apresenta adequadamente municiado dos conhecimentos necessários a um bom desempenho profissional e que se penalizem aquelas que não demonstrem possuir tais qualificações.
Essa orientação não implica desmerecimento à relevante missão exercida pelos Conselhos Profissionais na fiscalização do exercício da profissão.
Essa orientação não implica desmerecimento à relevante missão exercida pelos Conselhos Profissionais na fiscalização do exercício da profissão.
O excerto acima foi extraído da mensagem de veto total, aposto pela Presidência da República ao Projeto de Lei n. 6.417, de 2005 (oriundo do Senado), que pretendia instituir a exigência de aprovação em exame nacional de certificação profissional, como condição para o exercício da profissão de médico veterinário. Sob as razões acima, o governo entendeu que médicos veterinários não devem ser submetidos a exames de proficiência profissional, como acontece com os bachareis em Direito.
Alguém provavelmente deve achar alguma coisa disso.
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