A partir de hoje, as escolas brasileiras ficam obrigadas a "informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola".
É o que determina a Lei n. 12.013, de 6.8.2009, ao mudar a redação do art. 12 da Lei n. 9.394, de 20.12.1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Note-se que a medida não aumenta a fiscalização apenas sobre o aluno (frequência e rendimento). Acima de tudo, aumenta a fiscalização sobre o funcionamento e a eficiência da própria escola, que fica obrigada a documentar se está, ou não, cumprindo a sua proposta pedagógica.
Naturalmente, a medida — muito salutar — de nada adiantará se as famílias desconhecerem a tal proposta pedagógica ou, pior, se não derem a mínima para ela. Abstraindo-se as pessoas que não dispõem de condições (inclusive econômicas) para matricular seus filhos onde preferem, se as famílias continuarem escolhendo escolas com base em critérios menores ou utilitaristas, sem se preocupar com a atividade-fim, leis e pedagogias de nada adiantarão. E a educação brasileira continuará afundando.
Trata-se de uma obviedade que nunca deixa de ser verdadeira: educação começa em casa.
2 comentários:
É tão óbvio que eu até me pergunto se tinha necessidade de virar lei. Além disso, como bem sabemos, o fato de virar lei não significa que vai ser aplicado. Lamentável.
Toda a razão do mundo, Luiza. Mas como muitas escolas simplesmente descumprem os seus próprios planos - e outras tantas nem sequer os possuem, o jeito é tratar a questão em lei. Infelizmente, sobre a essa lei "pegar" ou "virar potoca", como diz o folclore reinante, vai uma longa distância.
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