terça-feira, 9 de março de 2010

A anulação do exame de Ordem

“Não consta anulação parcial de uma prova nacional. Se vazou em um lugar, pode ter vazado em outro. É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão”. Estas palavras foram proferidas por Ophir Cavalcante Júnior, presidente nacional da OAB, para justificar a medida drástica tomada pela entidade, que anulou a prova prático-profissional realizada no último dia 28, por suspeita de vazamento, eis que um candidato de Osasco foi encontrado com um rascunho, contendo respostas para as cinco questões da prova de Direito Penal (tinha que ser logo esta?).
Os milhares de candidatos do país inteiro, contudo, provavelmente discordam de Cavalcante. Ontem, conversei com um ex-aluno, que estava indignado com a anulação. Pretende mobilizar o maior número possível de interessados, a fim de se insurgir contra a medida, inclusive através de medidas judiciais. Disse-me que, apesar de se acreditar preparado para fazer uma nova prova, considera abusivo penalizar tantas pessoas, que precisarão readequar suas vidas para repetir uma tarefa que julgavam concluídas. Segundo entende e nesse ponto invocou manifestação da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal , as decisões do poder público devem levar em consideração o princípio da dignidade humana, que restaria malferido nesta situação.
O exame de Ordem não é um concurso público, no sentido de que o sucesso de um candidato implica na desclassificação de algum outro. Ele é um teste de proficiência, no qual o indivíduo concorre consigo mesmo. Se bem sucedido, ganha o direito de advogar, mas isso em nada interfere na vida alheia. Ninguém sai prejudicado. A credibilidade é imprescindível, mas não ao preço do sacrifício de tantas pessoas, diante de um problema que pode ser localizado. Não há notícia de fraude em outros lugares do país.
Várias razões poderiam ser suscitadas em desfavor da anulação da prova. A economicidade é uma delas. Mas a síndrome da mulher de César por enquanto fala mais alto.
Sinceramente, essa moda de fraude em provas seguida de anulação já cansou. Os vestibulandos da UFPA que o digam. Será que não dá para fazer uma que não dê problemas, só para variar?

2 comentários:

João Carlos disse...

Tem é que acabar com exame da Ordem, pois inconstitucional o é. É uma exame classista que não pode e não deve impedir o direito sagrado e inalienável de um profissional exercer seu mister. Quem diploma o aluno é a faculdade e não a Ordem, é uma inversão total e irracional de valores. Pura demagogia.
Se o profissional não sabe o que faz, existe outros meios para evitar o mau profissional.
Queria ver o Ophir e outros grandes advogados prestar o atual exame da Ordem e passar.
Fiz o exame e não acho que mesmo deveria ser imposto, e sim um complemento a carreira do advogado como opção, um plus. Uma chancela não impeditiva.

Yúdice Andrade disse...

Caro João Carlos, respeito sua opinião. Mas creio que os argumentos expendidos, os primeiros que foram suscitados a respeito, precisam urgentemente ser complementados. A tese ainda não emplacou e, portanto, se existe tanta insurgência contra o exame, é melhor sustentar argumentos mais profundos.
Condições para o exercício profissional são estabelecidas em lei e o exame de Ordem foi criado por uma. Além do mais, considerando os seus objetivos (os declarados, não os subliminares), penso que ele não é apenas legal quanto também necessário.
Sugiro procurar, através do marcador, postagens anteriores sobre o tema, caso seja do seu interesse.